TJES - 0001851-77.2018.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (INTERESSADO), JOSIAS MANTOVANELI - CPF: *16.***.*18-49 (INTERESSADO), MARIA DAS GRACAS MONTOVANELLI - CPF: *16.***.*11-15 (INTERESSADO) e ODIR MON
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:54
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001851-77.2018.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA INTERESSADO: JOSIAS MANTOVANELI, ODIR MONTOVANELLI, MARIA DAS GRACAS MONTOVANELLI Advogados do(a) INTERESSADO: RICARDO BARROS BRUM - ES8793, CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259 Advogado do(a) INTERESSADO: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511 Advogado do(a) INTERESSADO: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511 Advogado do(a) INTERESSADO: HERCULES DO NASCIMENTO CAPELLI - ES16511 SENTENÇA Vistos em inspeção 2024 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA – COOPEAVI requereu o cumprimento da sentença ID 17645898 (16/17)/17646154 (01/05) em desfavor de JOSIAS MANTOVANELLI, ODIR MONTOVANELLI e MARIA DAS GRAÇAS MONTOVANELLI, qualificados nos autos, objetivando a satisfação dos honorários de sucumbência, conforme ID 17646154-13/14.
A parte executada efetuou depósito judicial ID 18216385, quitando integralmente os honorários, segundo cálculo ID 32996016.
A exequente pleiteou que o valor depositado a maior fosse utilizado para quitação do débito discutido nos autos em apenso ID 34372285. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, extrai-se através do comprovante de depósito ID 18216385 e do cálculo ID 32996016, que houve o pagamento integral dos valores devidos a título de honorários de sucumbência.
Diante disso, estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “extingue-se a execução quando: (…) a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado a presente, proceda-se a transferência dos valores depositados a maior no presente feito para conta judicial vinculada aos autos em apenso (nº 0000164-65.2018.8.08.0056) e, em caso de inexistência de saque do alvará ID 34298389, expeça-se novo alvará, observando-se o requerimento ID 34372285.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:53
Juntada de Alvará
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14/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MONTOVANELLI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSIAS MANTOVANELI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ODIR MONTOVANELLI em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
26/10/2023 15:47
Conta Atualizada
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10/10/2023 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:53
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 05:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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