TJES - 5030568-03.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5030568-03.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ FELIPE RODRIGUES LIMA RECORRIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941-A Advogados do(a) RECORRIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A, NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897-A DECISÃO MONOCRÁTICA Após detida análise do feito, verifiquei que a parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, conforme ID 12024124, mas permaneceu inerte, conforme certidão de ID 12268029.
Assim, a gratuidade requerida foi indeferida no ID 13265116, momento em que a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo, o que não o fez. À luz do Enunciado nº 80, do FONAJE, “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1°, da Lei n° 9.099/95)”.
Ainda, o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Neste contexto, inevitável o reconhecimento de deserção do recurso ante a ausência de comprovação do preparo e por não restar configurada a impossibilidade da parte recorrente em arcar com os encargos processuais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, qual seja, ausência de preparo.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante dessas considerações, considerando a evidente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
Condeno a recorrente ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação contida na sentença, não havendo, sobre o valor da causa, à luz do art. 55, da Lei n. 9099/95.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
18/07/2025 07:44
Expedição de intimação - diário.
-
18/07/2025 07:44
Expedição de intimação - diário.
-
16/07/2025 09:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LUIZ FELIPE RODRIGUES LIMA - CPF: *55.***.*00-00 (RECORRENTE)
-
06/05/2025 14:32
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
-
06/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RODRIGUES LIMA em 02/05/2025 06:00.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
-
02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:01
Expedição de intimação - diário.
-
25/04/2025 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ FELIPE RODRIGUES LIMA - CPF: *55.***.*00-00 (RECORRENTE).
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
-
18/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RODRIGUES LIMA em 13/02/2025 06:00.
-
12/02/2025 17:27
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
12/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:16
Expedição de intimação - diário.
-
04/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:34
Conclusos para decisão a RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
-
25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031068-70.2023.8.08.0035
Wagner Ramos Fernandes
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Marcelo Zan Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2023 18:13
Processo nº 5030641-09.2023.8.08.0024
Jocarly do Nascimento Cabral
Luiz Antonio Paganini
Advogado: Leonardo Miranda Coutinho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 18:29
Processo nº 5030254-92.2022.8.08.0035
Patricia Goulart de Faria Turbay Silva
Ame Digital Brasil LTDA.
Advogado: Taina Rita Oliveira Feu
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 17:40
Processo nº 5031111-06.2024.8.08.0024
Banco Inter S.A.
Joao Fernando Trevizani Almeida
Advogado: Jacques Antunes Soares
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 17:08
Processo nº 5031174-95.2024.8.08.0035
Luiz Antonio Viana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Suellen Martins Moreira de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 15:14