TJES - 5028253-70.2022.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:31
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5028253-70.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALQUIRIA GARCIA DINIS, JOAO PAULO ROSA COELHO (diário eletrônico) Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA VIDOTTO DAMASCENO - ES32441, FILIPE TARDIN RODRIGUES - ES15873 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), GOL LINHAS AEREAS S.A. (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
Trata-se de embargos à execução opostos por GOL LINHAS AÉREAS S/A, nos quais alega, em síntese: a) a necessidade de que a execução se processe primeiramente em face da corré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, que se encontra em recuperação judicial; b) a ocorrência de excesso de execução, uma vez que já teria efetuado o pagamento voluntário de sua quota-parte da condenação; e c) a extinção da obrigação pelo pagamento.
Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos, com a concessão de efeito suspensivo, e a consequente liberação do valor bloqueado em suas contas.
O juízo foi garantido pelo bloqueio integral no SISBAJUD do valor apontado pelo exequente.
Pois bem.
A argumentação da embargante não merece prosperar.
Inicialmente, cabe registrar que a empresa ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) teve deferida a recuperação judicial nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte e, em vista da orientação esboçada no Enunciado 51 do FONAJE, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial.
O cumprimento de sentença e a execução, contudo, se mostram prejudicados em sede de Juizado Especial.
Diante disso, o cumprimento de sentença foi extinto em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) conforme Id. 63352579.
Outrossim, a sentença proferida neste processo condenou as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais.
Nos termos do art. 275 do Código Civil, na solidariedade passiva, o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Isso significa que a parte exequente pode escolher de qual dos devedores solidários irá cobrar a integralidade do débito, não havendo que se falar em um benefício de ordem ou na necessidade de se esgotar primeiro os meios de execução contra um devedor para depois se voltar contra o outro.
A alegação de que a corré 123 Milhas se encontra em recuperação judicial não altera essa prerrogativa do credor, resguardando-se à GOL Linhas Aéreas, após a quitação integral do débito, o direito de regresso contra a outra devedora, a ser exercido nos autos do processo de recuperação judicial.
Da mesma forma, a alegação de pagamento de "quota-parte" não extingue a obrigação perante o credor.
O pagamento parcial por um dos devedores solidários apenas abate o valor do montante total devido, persistindo a solidariedade pelo saldo remanescente.
A obrigação perante a parte exequente somente se extingue com o pagamento integral da condenação, o que não ocorreu voluntariamente, ensejando o bloqueio judicial.
Assim, a execução do valor integral remanescente em face da embargante é legítima e não configura excesso, sendo medida que encontra amparo na legislação civil.
Ante o exposto, não merecem prosperar, as razões suscitadas nos Embargos à Execução em análise, pelo que os JULGO IMPROCEDENTES, condenando a Embargante ao pagamento das custas processuais na forma do inciso II, do parágrafo único, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Dou por adimplida a obrigação da Executada, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.300,72, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor da parte exequente ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17329933 Petição Inicial Petição Inicial 22083116565417700000016668943 17329941 Anexo 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083116565470200000016668951 17329942 Anexo 02.
Reserva GOL Documento de comprovação 22083116565587200000016668952 17329945 Anexo 03.
Reserva Hotel Documento de comprovação 22083116565837200000016668955 17329948 Anexo 04.
Histórico Atendimento Whatsapp Documento de comprovação 22083116565985700000016669208 17329951 Anexo 05.
Reclamação Procon-ES Documento de comprovação 22083116570050300000016669211 17330153 Anexo 06.
Declaração Medsenior Documento de comprovação 22083116570095400000016669213 17332828 AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL ZOOM Certidão - Conferência Inicial 22090113203815300000016671782 17332825 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22090113203899000000016671779 17354508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090113364282100000016692349 17369922 Petição (outras) Petição (outras) 22090117030222700000016707562 17369934 DOCUMENTO_VALQUIRIA Documento de comprovação 22090117030302000000016707573 17369932 DOCUMENTO_JOÃO Documento de comprovação 22090117030342600000016707572 17369929 COMPROVANTE_ENDEREÇO Documento de comprovação 22090117030366400000016707569 17396255 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22090214245066300000016732246 17396268 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22090214310614500000016732608 18155133 HABILITAÇÂO Petição (outras) 22092913024388200000017457865 18155140 3853080-01dw-0- habilitação Petição (outras) em PDF 22092913024428000000017457870 18155141 3853080-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22092913024471000000017457871 18155142 3853080-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22092913024499400000017457872 18155144 3853080-04dw-3 - substabelecimento 123 Documento de comprovação 22092913024517600000017457874 18523492 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22101317295573600000017810054 18523906 AR - 123 VIAGENS - CIT INT AUD 26.10.2022 - LIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22101317295605600000017810368 18523913 AR - GOL - CIT INT AUD 26.10.2022 - LIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22101317295624500000017810375 18835690 Contestação Contestação 22102411382783300000018109466 18835692 4059223-01dw-contestação - valquiria garcia dinis Contestação em PDF 22102411382809200000018109468 18835693 4059223-02dw-z4k-kbq-e-21 email 1 Documento de comprovação 22102411382838100000018109469 18835694 4059223-03dw-z4k-kbq-e-21 email 2 Documento de comprovação 22102411382875100000018109470 18835695 4059223-04dw-z4k-kbq-e-21 email 3 Documento de comprovação 22102411382906100000018109471 18835698 4059223-05dw-1-contrato social 123 milhas 2 Documento de comprovação 22102411382941900000018109474 18835700 4059223-06dw-2 - procuração e carta de preposição Documento de comprovação 22102411382980100000018109476 18835954 4059223-07dw-3 - substabelecimento 123 Documento de comprovação 22102411383010300000018109480 18835958 4059223-08dw-4 - docs -123 Documento de comprovação 22102411383044200000018109484 18885141 Contestação Contestação 22102513172677100000018156452 18885513 KIT GOL - PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102513172718300000018156870 18885150 KIT GOL - PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102513172769600000018156858 18885505 KIT GOL - PARTE 3 - PARTE 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102513172804400000018156862 18885508 KIT GOL - PARTE 3 - PARTE 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102513172847600000018156865 18930959 Petição (outras) Petição (outras) 22102614495180400000018200021 18933488 AUD 5028253-70.2022.8.08.0024_001 Termo de Audiência 22102616470889400000018202619 18933489 AUD 5028253-70.2022.8.08.0024_002 Termo de Audiência 22102616471028600000018202620 18933490 AUD 5028253-70.2022.8.08.0024_003 Termo de Audiência 22102616471201100000018202621 18933486 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102616471386500000018202617 18933486 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 22102616471386500000018202617 19057362 Réplica Réplica 22110111303379400000018321515 19063711 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22110119002159500000018327251 19804729 Sentença Sentença 22112913092200700000019034423 20611560 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011215324985700000019809850 21027537 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23012610205521300000020207540 21254047 Recurso Inominado Recurso Inominado 23020211002716700000020421850 21254457 COMP - VALQUIRIA GARCIA DINIS Documento de comprovação 23020211002737800000020422210 21254459 imprime_guia.cfm Documento de comprovação 23020211002757100000020422212 21054546 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23021418063019900000020233135 21306472 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23021418071093700000020471099 21711841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021418092140500000020855945 25032419 Decisão Decisão 23051116034480800000024018543 27878219 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071213542591100000026732066 28252281 Petição (outras) Petição (outras) 23071915470131500000027089797 29876048 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082414241760700000028632291 30521160 Contrarrazões Recurso Inominado Contrarrazões 23090615071008500000029240158 31397976 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100515053307600000030072275 32017231 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23101317584111900000030656557 41680483 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101613254200000000039745470 41680484 Despacho Despacho 24030517424200000000039745471 41680485 Habilitação nos autos Petição (outras) 24030916191800000000039745472 41680486 Gol Linhas áereas s.a 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030916191800000000039745473 41680487 Gol Linhas áereas s.a 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030916191800000000039745474 41680488 SUBSTABELECIMENTO AAA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030916191800000000039745475 41680489 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24032217044300000000039745476 41680491 Voto do Magistrado Voto 24032218030200000000039745478 41680492 Relatório Relatório 24032218030200000000039745479 41680493 Ementa Ementa 24032218030300000000039745480 41680490 Acórdão Acórdão 24032218030300000000039745477 41680494 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24041913502200000000039745481 43522610 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24052022472750400000041470806 43522613 SUBSTABELECIMENTO_BRUNA_VALQUIRIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052022472771400000041470809 43522614 Demonstrativo Cálculo _ CONDENAÇÃO (1) Documento de comprovação 24052022472795100000041470810 46250772 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070816090702600000044019492 46077299 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070816094603800000043858221 46078112 Acórdão (2) Certidão - Juntada diversas 24070816094628200000043858234 46078113 Sentença (26) Certidão - Juntada diversas 24070816094653700000043858235 46684554 Petição (outras) Petição (outras) 24071514554107900000044421546 46684560 9907421-02dw-instrumento representacao 1_compressed Documento de comprovação 24071514554127500000044421552 46684566 9907421-03dw-instrumento representacao 2_compressed Documento de comprovação 24071514554176100000044422558 46684572 9907421-04dw-substabelecimento aaa Documento de comprovação 24071514554214400000044422564 48445209 Petição (outras) Petição (outras) 24081212510353800000046059879 48752266 Petição (outras) Petição (outras) 24081514544406900000046345246 48752273 10318412-02dw-comprovante Documento de comprovação 24081514544430100000046345253 48752278 10318412-03dw-guia Documento de comprovação 24081514544448200000046346457 50704124 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091715355915600000048156940 50893678 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091715394719800000048333276 51946718 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24100309521497400000049310070 51946719 MEMORIA_COMPLEMENTO_GOL Documento de comprovação 24100309521522300000049310071 52881364 Alvará Certidão - Juntada 24101711421176600000050179248 52881367 ComprovanteEmissaoAlvara 5028253-70.2022.8.08.0024 Alvará 24101711421192400000050179251 52881383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101711455772400000050179917 53143459 Petição (outras) Petição (outras) 24102119020492300000050421320 54243121 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110716010582500000051420170 54419946 Petição (outras) Petição (outras) 24111115110190400000051582211 54419948 Contrarrazões aos embargos a execução Petição (outras) em PDF 24111115110208500000051582213 63352579 Despacho Despacho 25021718253012100000056292086 65824831 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032613353570700000058437761 67037362 Petição (outras) Petição (outras) 25041116112411600000059518349 67037396 Apuração_Honorários_123 VIAGENS Documento de comprovação 25041116112438200000059520031 67037397 Saldo Remanescente_Condenação Solidária Documento de comprovação 25041116112460600000059520032 68901483 Despacho Despacho 25052119525535900000061168411 68903300 SISBAJUD 5028253-70.2022.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25052119525341700000061169770 68901483 Despacho Despacho 25052119525535900000061168411 70215367 Embargos à Execução Embargos à Execução 25060412023465000000062339846 71078164 Petição (outras) Petição (outras) 25061619493780400000063110802 73559151 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072214285697400000065328196 -
22/08/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 17:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO)
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22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 18:25
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Alvará
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03/10/2024 09:52
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
17/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 16:35
Processo Reativado
-
20/05/2024 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
13/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROSA COELHO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de VALQUIRIA GARCIA DINIS em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 23:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:09
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 07:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 13:09
Julgado procedente em parte do pedido de VALQUIRIA GARCIA DINIS - CPF: *50.***.*11-83 (REQUERENTE).
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01/11/2022 19:01
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:30
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 18:17
Expedição de Certidão - Intimação.
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26/10/2022 18:16
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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26/10/2022 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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26/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:57
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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31/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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