TJES - 5010427-22.2023.8.08.0048
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de APP ENGENHARIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:01
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5010427-22.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APP ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: FIMONT CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JAITE CORREA NOBRE JUNIOR - PR55446 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
Sabe-se que no âmbito dos Juizados Especiais, a ausência do autor em qualquer das audiências ocorridas no processo enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8o desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1o A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2o No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Além disso, é obrigatório o comparecimento pessoal da parte autora, não podendo esta ser representada por advogado em ocasião das audiências, conforme Enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, tendo em vista que a parte requerente foi devidamente intimada para a Audiência de Conciliação, conforme ID 51469779, mas não compareceu à Audiência realizada neste Juízo (ID 54742265), não apresentando justificativa para tanto, impõe-se a extinção do presente feito sem julgamento do mérito.
Dessa forma, declaro extinto o processo, com fulcro no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §1o da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
19/02/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:24
Desentranhado o documento
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18/02/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025 para APP ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-78 (REQUERENTE) e FIMONT CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de APP ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:33
Decorrido prazo de FIMONT CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2024 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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25/09/2024 18:04
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:24
Decorrido prazo de APP ENGENHARIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:24
Declarada incompetência
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31/01/2024 13:24
Processo Inspecionado
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22/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:26
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de JAITE CORREA NOBRE JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 12:59
Expedição de intimação - diário.
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22/08/2023 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2023 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 12:27
Juntada de
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11/07/2023 01:39
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:15
Expedição de intimação - diário.
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07/07/2023 17:15
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 13:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/07/2023 17:10
Juntada de
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13/06/2023 01:37
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2023.
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13/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 09:10
Expedição de intimação - diário.
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07/06/2023 09:10
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 16:15 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/06/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:08
Decorrido prazo de JAITE CORREA NOBRE JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:36
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2023.
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25/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:22
Expedição de intimação - diário.
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04/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:45 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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