TJES - 5023237-92.2024.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Decorrido prazo de MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SHEILA LOPES TRINDADE em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5023237-92.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SHEILA LOPES TRINDADE RECORRIDO: MACIEL SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA CLEMENTE TOSE - ES27523-A Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARTINS NUNES - ES28742 Advogado do(a) RECORRIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado interposto por SCHEILA LOPES TRINDADE em face da sentença que extinguiu o feito.
Inicialmente, verifica-se que as razões recursais foram apresentadas sem o comprovante do recolhimento do preparo recursal e da hipossuficiência econômica, bem como após ter sido oportunizada a comprovação da insuficiência de recursos (Despacho de ID: 14055485), transcorreu o prazo in albis e, após o indeferimento da gratuidade de justiça, foi oportunizado ao recorrente que realizasse a juntada do comprovante do recolhimento do preparo (Decisão de ID: 15248529), mas a parte recorrente manteve-se inerte, conforme as certidões de ID: 14980551 e 15408790, denotando-se, assim, a deserção do recurso.
De acordo com o art. 42, caput c/c § 1º, da Lei n.º 9099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Ocorre que, além do pagamento, se houver sido realizado, é necessária a respectiva comprovação nos autos dentro do mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da interposição do recurso, sem a possibilidade de intimação para complementação do valor, conforme dispõe o Enunciado 80 do FONAJE: ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Diante dessas considerações, ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade do preparo recursal, amparado pelo art. 932, Inc.
III, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO A DESERÇÃO do recurso inominado e dele NÃO CONHEÇO.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme previsto no art. 55, parte final, da Lei n.º 9.099/95, Enunciado 122 do FONAJE e o Enunciado n.º 7 da Turma de Uniformização do TJES.
INTIME-SE.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, datado e assinado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito Relator -
25/08/2025 10:34
Expedição de intimação - diário.
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25/08/2025 10:34
Expedição de intimação - diário.
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25/08/2025 10:34
Expedição de intimação - diário.
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22/08/2025 14:01
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SHEILA LOPES TRINDADE - CPF: *31.***.*68-90 (RECORRENTE)
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18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho a FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
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18/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Decorrido prazo de SHEILA LOPES TRINDADE em 17/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:25
Expedição de intimação - diário.
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06/08/2025 14:15
Gratuidade da justiça não concedida a SHEILA LOPES TRINDADE - CPF: *31.***.*68-90 (RECORRENTE).
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23/07/2025 17:30
Conclusos para decisão a FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
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07/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SHEILA LOPES TRINDADE em 06/07/2025 06:00.
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06/07/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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06/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:33
Expedição de intimação - diário.
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11/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão a FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
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26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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