TJES - 5005275-22.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 19:54
Homologada a Transação
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15/05/2025 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005275-22.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Executado(a): EXECUTADO: TIAGO GONCALVES DE REZENDE DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou no despacho anterior e ainda considerando a nova planilha de débitos apresentada, cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 63638209 (sem a inclusão de honorários), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 28 de maio de 2025 às 13:45 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
Registra-se que a ação é de execução, mas nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, a ausência da parte autora a qualquer audiência, implicará em extinção, inclusive com condenação em custas.
SERRA, 9 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415405319700000056180247 BOL AP0301 Documento de comprovação 25021415405373200000056180251 P AP0301 Documento de comprovação 25021415405400400000056180253 Procuração Cerus PARQUE TERRA NOVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021415405428100000056180254 Ata Terra Nova Registrada (2) Documento de comprovação 25021415405457900000056180857 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25021415405535600000056180858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021709541249600000056232304 Despacho Despacho 25021709583015500000056232881 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021913305841800000056434338 Petição (outras) Petição (outras) 25022015560465200000056545773 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25022015560486000000056545774 SERRA, 09/04/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 716, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Polo Passivo: Nome: TIAGO GONCALVES DE REZENDE Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 716, Apt. 301, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 -
11/04/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 15:02
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005275-22.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA EXECUTADO: TIAGO GONCALVES DE REZENDE Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63286600.
SERRA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
19/02/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:58
Processo Inspecionado
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17/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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