TJES - 5022009-62.2021.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5022009-62.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RODRIGO GRACA DE VASCONCELLOS (diário eletrônico) Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 INTERESSADO: ITAPOA SUPERMERCADO LTDA. (diário eletrônico) Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA - ES32829, SILVANA MARIA DE OLIVEIRA - ES28701 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos por ITAPOA SUPERMERCADO LTDA nos quais alega, em síntese, excesso na execução (art. 52, IX, b da Lei nº 9.099/1995) no valor de R$ 692,34.
Aduz a requerida que a Secretaria procedeu à sua intimação para o cumprimento de sentença sem que houvesse o respectivo comando judicial, de modo que trata-se de ato nulo, a excluir a multa do art. 523, § 1º, do CPC, do valor a ser executado Outrossim, afirma que não é cabível a inclusão de honorários advocatícios.
O juízo foi garantido om o bloqueio integral no SISBAJUD do valor apontado pelo exequente (Id 63034723).
Instada a se manifestar, a parte exequente alegou que os cálculos apresentados estão adequados, bem como informou que o valor do débito já sofreu nova atualização.
Assim, realizou-se a atualização do débito (cálculos em anexo), apontando a necessidade de reforço da penhora no importe de R$ 849,98, seguido do bloqueio judicial da quantia. É o breve relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
DECIDO.
No que toca à intimação para cumprimento de sentença, é importante consignar que o comando judicial já foi exarado quando proferida a sentença (Id 14444228) nos seguintes moldes: "Transitada em julgado e não havendo requerimento da parte interessada, baixem-se e arquivem-se.
Havendo requerimento, intime-se a parte condenada para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença/acórdão, ficando desde já advertida que o não pagamento no prazo assinalado importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil), revertida em favor do credor." Logo, inexistindo nulidade na intimação, conclui-se que a inclusão da multa pela ausência de pagamento voluntário é correto.
Por sua vez, a inclusão da verba honorária nos cálculos exequendos também se trata de medida acertada, uma vez que em sede recursal houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais (Id 35283898).
Ante o exposto, não merecem prosperar, as razões suscitadas nos Embargos à Execução em análise, pelo que os JULGO IMPROCEDENTES.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais na forma do inciso II, do § único, do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista os depósitos judiciais, cujos comprovantes foram acostados, dou por adimplida a obrigação do Executado, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, unifique-se as contas judiciais e expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente ou proceda-se à transferência eletrônica (TED), caso haja expresso requerimento, ciente o credor, nesta última hipótese, de que deverá arcar com as despesas e taxas provenientes da operação (Ato Normativo Conjunto nº. 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo).
Intime-se o beneficiário, caso o alvará seja expedido na modalidade saque.
Não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9639208 Petição Inicial Petição Inicial 21100711573227900000009298417 9639246 Inicial Ação de Danos Morais Rodrigo x Perim Petição inicial (PDF) 21100711260439100000009298454 9639249 Identidade Rodrigo Documento de comprovação 21100711260465700000009298657 9639251 1-Conta de Luz EDP Escelsa Documento de comprovação 21100711260492000000009298659 9639453 1-Procuração Documento de comprovação 21100711260524700000009298661 9639457 2- - Fatura Cartão de Crédito (Junho 2019) Documento de comprovação 21100711260554500000009298665 9639461 2- Fatura Cartão de Crédito (Aberta Agosto 2019) Documento de comprovação 21100711260585800000009298669 9639463 2- Fatura Cartão de Crédito (Julho 2019) Documento de comprovação 21100711260625200000009298671 9639466 3 - Foto da Funcionária Documento de comprovação 21100711260662800000009298674 9639500 4 - Comprovante da Data e Hora do Transtorno Ocorrido Documento de comprovação 21100711260732000000009298908 9639754 5-Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 21100711260801200000009298912 9673967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21100813024367800000009331777 9685423 Decisão Decisão 21100819072270700000009342705 9733952 Despacho Despacho 21111212183955800000009389964 10391931 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111218390569200000010021437 10468442 Petição (outras) Petição (outras) 21111810414805300000010094975 10468443 Comprovante pagamento despesas processuais Petição (outras) em PDF 21111810414831400000010094976 10468444 Despesas excedentes pagas Documento de comprovação 21111810414852000000010094977 10679663 Certidão Certidão 21112614124315700000010297657 10679954 Despacho Despacho 21121718305686500000010297736 11369185 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22011315112625900000010961347 11376177 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011315134351800000010967905 12538034 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22030910314734900000012084055 12538052 AR ITAPOA SUPERMERCADO LTDA.- CIT E INT PARA AUDIENCIA - LIDA Aviso de Recebimento (AR) 22030910314767000000012084423 12748317 Petição (outras) Petição (outras) 22031613390956500000012285665 12747983 Termo de Audiência Termo de Audiência 22031617311887600000012285467 12747983 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 22031617311887600000012285467 13046729 Contestação Contestação 22032815400085900000012571974 13047121 Contestação Contestação em PDF 22032815400120100000012572316 13047127 PROCURAÇÃO +preposição Documento de representação 22032815400161200000012572322 13047135 Substabelecimento Documento de representação 22032815400194300000012572330 13047144 ITAPOA SUPERMERCADO - ALTERAÇÃO ABERTURA DE FILIAL CARIACICA Documento de Identificação 22032815400211500000012572339 14444228 Despacho Sentença 22080413304588700000013911558 17027270 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082309125960500000016378843 17185440 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22082616154323500000016530589 17185449 Embargos de Declaração Embargos de Declaração em PDF 22082616154395600000016530597 17240407 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22082917285242800000016583041 17243673 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082917331971200000016586205 17801879 Petição (outras) Petição (outras) 22091910154855400000017118258 20734526 Decisão Decisão 23011716425529800000019927574 20809106 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011817472785800000019998424 21456382 Recurso Inominado Recurso Inominado 23020813140081500000020614507 21456395 Guia - Custas - Recurso Inominado Juntada de Guia em PDF 23020813140105100000020614520 21456399 Comprovante Pagamento - Custas Recurso Inominado Juntada de Guia em PDF 23020813140118600000020614524 21522157 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23031518303035500000020675614 22808092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031518312124300000021897047 23753932 Petição (outras) Petição (outras) 23041011283770800000022797878 23783704 Decurso de prazo Decurso de prazo 23052212405586400000022825431 25982484 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23060213274376200000024921778 35283895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23060215074800000000033741183 35283896 Despacho Despacho 23101715115500000000033741184 35283897 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23111012164000000000033741185 35283899 Relatório Relatório 23111313032700000000033741187 35283900 Ementa Ementa 23111313032700000000033741188 35283901 Voto do Magistrado Voto 23111313032700000000033741189 35283898 Acórdão Acórdão 23111313032800000000033741186 35283902 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23121111590000000000033741190 35353962 Petição (outras) Petição (outras) 23121210183378400000033806932 35353963 Atualização Valor devido - Rodrigo x Itapoa - Cumprimento de sentença Documento de comprovação 23121210183397100000033806933 52010492 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100317002880200000049369215 54237797 Petição (outras) Petição (outras) 24110715400650600000051416457 54237798 Atualização Valor Indenização - TJES Documento de comprovação 24110715400670200000051416458 56007035 Decurso de prazo Decurso de prazo 24120617233012400000053056713 62892320 Despacho Despacho 25021218515251500000055872015 63034723 SISBAJUD 5022009-62.2021.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Totalmente 25021218515274700000056004257 63138286 Petição (outras) Petição (outras) 25021314503758800000056097510 64055959 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25022617161711400000056916050 64864037 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041418373664000000057584025 67167349 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041418380545700000059634293 68462499 Contrarrazões Contrarrazões 25050910430575400000060784797 68462502 Atualização Valor Indenização - maio 2025 Documento de comprovação 25050910430598900000060784800 70553453 Certidão Certidão 25060915535148100000062639904 -
23/07/2025 18:17
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 18:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ITAPOA SUPERMERCADO LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0008-65 (INTERESSADO)
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23/07/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:51
Desentranhado o documento
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09/06/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:51
Processo Inspecionado
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12/02/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:58
Decorrido prazo de ITAPOA SUPERMERCADO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 14:07
Processo Reativado
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12/12/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 10:22
Decorrido prazo de RODRIGO GRACA DE VASCONCELLOS em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 09:13
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 13:30
Julgado procedente o pedido de RODRIGO GRACA DE VASCONCELLOS - CPF: *82.***.*96-99 (REQUERENTE).
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04/08/2022 13:30
Decretada a revelia
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06/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
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06/05/2022 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO GRACA DE VASCONCELLOS em 05/05/2022 23:59.
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07/04/2022 16:30
Decorrido prazo de ITAPOA SUPERMERCADO LTDA. em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 18:47
Expedição de Certidão - Intimação.
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16/03/2022 18:46
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 17:31
Expedição de Termo de Audiência.
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16/03/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2022 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2022 17:20
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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17/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 18:39
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/10/2021 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/10/2021 19:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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