TJES - 5020735-25.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5020735-25.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VINANDE PEREIRA LEAL INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO - ES33888 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Nome: VINANDE PEREIRA LEAL - intimação eletrônica Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Verifico que a intimação ID nº 75578661 concedeu equivocamente 05 dias para cumprimento da obrigação, vejamos: Intimação - Diário (13281745) - Prioridade: Normal FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário Eletrônico (06/08/2025 14:36:00) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrou ciência em 14/08/2025 02:59:56 Prazo: 5 dias 21/08/2025 23:59:59 (para manifestação) 2) Dessa forma, determino a renovação da intimação do executado para cumprir voluntariamente com o saldo remanescente indicado pela Contadoria do Juízo no Id nº 75470304, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. 3) Após, não havendo manifestação do Executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar valor atualizado do débito.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para penhora online. 4) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de agosto de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062921334791600000043575622 Extrato Emprestimos Documento de comprovação 24062921334814800000043575623 Extrato Pagamento Documento de comprovação 24062921334836200000043575624 Assistência judiciária Documento de comprovação 24062921334871600000043575625 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24062921334890400000043575626 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062921334910000000043575627 RG Documento de Identificação 24062921334934700000043575628 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070117541309300000043615376 Decisão - Carta Decisão - Carta 24070213314812700000043621620 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070213314812700000043621620 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070213314812700000043621620 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072915530940400000045244345 PETICAO Habilitações em PDF 24072915530981400000045244933 PROCURACAOFACTAUNIFICADA2024 Documento de comprovação 24072915530998600000045244936 AR ASSINADO- FACTA FINANCEIRA Aviso de Recebimento (AR) 24073016360713800000045323605 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073016360794500000045323585 Habilitação nos autos Petição (outras) 24073018145819000000045357924 PETICAO Habilitações em PDF 24073018145847200000045357930 PROCURACAOFACTAUNIFICADA2024 Documento de comprovação 24073018145861800000045357931 Despacho Despacho 24082218275857000000046804858 CONTESTACAO Contestação 24082316525077700000046873384 6932933350207352520248080035_contestacao15752894 Contestação em PDF 24082316525102500000046873389 6932933350207352520248080035_contrato15752895 Documento de comprovação 24082316525120900000046873391 Petição (outras) Petição (outras) 24082609130651000000046899802 10455629-02dw-_2. pet_dados_tele_22e61e351675f156ba811a10658bfc21 Documento de comprovação 24082609130672000000046900606 10455629-03dw-_2.juntada_072ac1915f60765059f72209d0b7a028 Documento de comprovação 24082609130691800000046900607 10455629-04dw-_3.subs__079b30c8a88e99a37db3f7b6f2693ffc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082609130710400000046900608 10455629-05dw-_4.prep__2a5846aef43a036968a899e376fb87f0 Documento de comprovação 24082609130730800000046900610 JUNTADA DE CARTA DE PREPOSICAO Petição (outras) 24082815344670000000047121994 7088835550207352520248080035_jcs15784638 Petição (outras) em PDF 24082815344710200000047122000 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082917160248300000047215136 Sentença Sentença 24101818172185000000050183383 Sentença Sentença 24101818172185000000050183383 Recurso Inominado Recurso Inominado 24111917181870000000052065951 11674139-02dw-5020735-25.2024.8.08.0035 custas pagas Documento de comprovação 24111917181894800000052067157 11674139-03dw-5020735-25.2024.8.08.0035 guia recurso inominado Documento de comprovação 24111917181907700000052067158 Contrarrazões Contrarrazões 24112118410959500000052172318 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112913335438900000052616764 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112913355257100000052616775 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24112913382381300000052616781 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112916242000000000061206807 Despacho Despacho 25022617215600000000061206808 Voto do Magistrado Voto 25032715124400000000061206811 Relatório Relatório 25032715124400000000061206810 Ementa Ementa 25032715124400000000061206812 Acórdão Acórdão 25032715124400000000061206809 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25041116443800000000061206813 Remessa dos autos ao juízo de origem Petição (outras) 25042516191800000000061206814 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25051319050900000000061206815 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051915051109400000061359971 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25053014473111300000062089471 Atualização monetária - Vinande Documento de comprovação 25053014473139900000062089473 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060616171060100000062548055 SISBAJUD Petição (outras) 25071714032765800000065043666 Atualização - Vinande 25 - julho Documento de comprovação 25071714032878800000065043673 Certidão - deposito judicial banestes Certidão 25072915055119600000065776819 consultarExtratoContaJudicial.xhtml 1 Outros documentos 25072915055131700000065776822 Despacho Despacho 25072916412389300000065779361 Petição (outras) Petição (outras) 25073014295245500000065861458 16059090-02dw-guia - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295274400000065861463 16059090-03dw-guia 2 - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295304700000065861466 16059090-04dw-comprovante 2 - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295328200000065861470 16059090-05dw-calculo 2 - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295352300000065861472 16059090-06dw-comprovante - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295370300000065861479 16059090-07dw-calculo - 5020735-25.2024.8.08.0035_01_01 Documento de comprovação 25073014295387500000065861483 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25080514250171600000066259111 502073525 Certidão - Contadoria ATM 25080514250184400000066259114 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080614360000400000066355893 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25080721074332900000066447410 Certidão Certidão 25081416075598800000066842378 Certidão Certidão 25081416094392200000066842404 -
14/08/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
-
14/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:07
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
06/08/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
05/08/2025 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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29/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 01:40
Decorrido prazo de VINANDE PEREIRA LEAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 02:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de VINANDE PEREIRA LEAL em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido de VINANDE PEREIRA LEAL - CPF: *28.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 18:22
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2024 07:22
Decorrido prazo de VINANDE PEREIRA LEAL em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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02/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a VINANDE PEREIRA LEAL - CPF: *28.***.*73-04 (REQUERENTE)
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01/07/2024 17:55
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 21:33
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/06/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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