TJES - 5019365-80.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 04:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2025 04:05 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019365-80.2024.8.08.0012 Exequente: RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA Executada: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA em desfavor de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
 
 Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
 
 Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
 
 A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
 
 O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
 
 Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
 
 Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
 
 Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
 
 Diligencie-se.
 
 Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
 
 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
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                                            15/07/2025 07:17 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            14/07/2025 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 16:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/07/2025 15:41 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            10/07/2025 15:41 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            30/06/2025 20:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 17:33 Juntada de Petição de certidão - conferência inicial 
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                                            07/02/2025 11:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            07/02/2025 11:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            07/02/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 19:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/12/2024 12:29 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 18:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/12/2024 12:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/11/2024 21:01 Julgado procedente em parte do pedido de RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA - CPF: *74.***.*93-87 (REQUERENTE). 
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                                            25/11/2024 21:01 Homologada a Decisão de Juiz Leigo 
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                                            18/11/2024 16:06 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 07:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/10/2024 11:48 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            29/10/2024 21:48 Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            29/10/2024 21:48 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            27/10/2024 01:23 Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/10/2024 11:11. 
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                                            24/10/2024 18:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2024 02:14 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/09/2024 00:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2024 00:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 17:29 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            20/09/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/09/2024 17:21 Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            19/09/2024 18:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2024 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2024 19:43 Juntada de Petição de indicação de prova 
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                                            13/09/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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