TJES - 5018524-83.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:18
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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26/08/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 Processo: 5018524-83.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GUILHERME RIBEIRO MARINHO Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME RIBEIRO MARINHO - ES29467 INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA - INTIMAÇÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Em decisão proferida nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, as empresas 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ nº 26.***.***/0001-57), ART VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0001-20) e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ nº 26.***.***/0001-79) tiveram deferido o processamento da recuperação judicial pleiteada.
O enunciado 51 do FONAJE dispõe que: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Sendo assim, encontra-se instaurado o juízo universal para fins de concurso de credores, motivo por que torna-se impossível o prosseguimento da presente ação de execução.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que os atos execução dos créditos individuais promovidos contra as empresas em falência ou recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei 7661/45 ou da lei 11101/05, devem ser realizados no juízo universal (EDcI no CC 133470/SP, ReI.
Min.
Moura Ribeiro, 2" Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015).
Assim sendo, não há respaldo legal para a execução do título judicial por meio de cumprimento de sentença nestes autos, estando a exequente à míngua de interesse processual na modalidade adequação, razão pela qual não pode este feito prosseguir.
Assim, considerando que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória e a necessidade de habilitação do crédito da parte exequente na via própria, qual seja, o juízo onde tramita a recuperação judicial da sociedade executada, inexistindo meios de prosseguimento do feito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC e 51, II da Lei 9099/95, nos termos da fundamentação supra.
Defiro desde já, independente de nova conclusão, seja expedida a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, caso por ela postulado, para fins de habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
PRI Cumpra-se, servindo-se da presente.
Diligencie-se.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: GUILHERME RIBEIRO MARINHO Endereço: Rua Joaquim Lírio, 456, apt 805, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-460 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26650813 Petição Inicial Petição Inicial 23061615530302100000025559390 26650816 001.
Doc.
Pessoal.
Oab Documento de Identificação 23061615530339100000025559393 26650817 001.CNH Digital1 Documento de Identificação 23061615530381100000025559394 26650828 003.
Gmail - Cancelamento não solicitado.
Documento de comprovação 23061615530408100000025559404 26650829 004.
Gmail - Incidente 230606-015926. resposta Documento de comprovação 23061615530438900000025559405 26650830 005.
Gmail - Pagamento Aprovado ) Documento de comprovação 23061615530463900000025560006 26650832 006.
Gmail -Voucher 733,82.
Nao solicitado Documento de comprovação 23061615530488400000025560008 26650834 007.
Reclamação Procon 20230600007705602 Documento de comprovação 23061615530532000000025560010 26650835 008.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 23061615530553300000025560011 26650837 009.
Busca.
Passo 3 123Milhas.
Simulacao de compra 16.06.23 Documento de comprovação 23061615530579300000025560013 26650839 002.
COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 23061615530618300000025560015 26651290 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23061615574915400000025560564 26729997 Decisão Decisão 23061917001823600000025635268 26729997 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061917001823600000025635268 26729997 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23061917001823600000025635268 28457939 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072414553670100000027287076 28457951 AR - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Aviso de Recebimento (AR) 23072414553686400000027287088 29630518 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23081817362333900000028399170 29630521 6650791-01dw-manifestaohabilitao Petição (outras) em PDF 23081817362348200000028399173 29630523 6650791-02dw-1-contrato social 123 milhas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081817362362900000028399175 29630524 6650791-03dw-2 - procuração e carta de preposição Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081817362387100000028399176 30607787 Contestação Contestação 23091114082835600000029322631 30607790 *84.***.*45-51 email 1 Documento de comprovação 23091114082868800000029322634 30813774 14.00 Termo de Audiência 23091417393902000000029517052 30813763 Termo de Audiência Termo de Audiência 23091417393981400000029517042 38198173 Sentença Sentença 24030607423395100000036493935 38198173 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030607423395100000036493935 40790368 Recurso Inominado Recurso Inominado 24040319433827300000038913555 40790369 COMPILADO EMBARQUE Documento de comprovação 24040319433851400000038914056 40790370 Declaração hipossuficiencia Documento de comprovação 24040319433868400000038914057 40790371 Detalhes da reserva _ Aguia Flex Documento de comprovação 24040319433888300000038914058 45287034 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062114103919900000043120807 45287756 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062114120170300000043120824 51302698 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092407025008300000048713551 51302699 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24092407032294300000048713552 66587619 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092411592400000000059119572 66587620 Despacho Despacho 24092617413700000000059119573 66587621 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092714025100000000059119574 66587622 Petição (outras) Petição (outras) 24101113514000000000059119575 66587623 Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física - Guilherme Documento de comprovação 24101113514000000000059119576 66587624 Serasa Web Documento de comprovação 24101113514000000000059119577 66587625 Certidão Certidão 24101412321200000000059119578 66587626 Despacho Despacho 25020516083100000000059119579 66587627 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25022816444700000000059119580 66587630 Relatório Relatório 25030609431200000000059119583 66587631 Ementa Ementa 25030609431200000000059119584 66587628 Acórdão Acórdão 25030609431200000000059119581 66587629 Voto do Magistrado Voto 25030609431200000000059119582 66587632 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25040508445100000000059119585 66757451 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25040815403083300000059269608 66757905 CGJ-ES - ATM material Documento de comprovação 25040815403140200000059269612 66757908 CGJ-ES - ATM moral Documento de comprovação 25040815403168800000059269615 68567021 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051207165221500000060872774 68871799 Petição (outras) Petição (outras) 25051508574296700000061140693 68871801 Manifestação fase execução 123 Viagens e Turismo LTDA Petição (outras) em PDF 25051508574321000000061140695 -
25/08/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:08
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 08:45
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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24/09/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/09/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 17/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:42
Julgado procedente em parte do pedido de GUILHERME RIBEIRO MARINHO - CPF: *59.***.*81-79 (REQUERENTE).
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06/03/2024 07:42
Decretada a revelia
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15/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/09/2023 17:39
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 14:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 04/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2023 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO MARINHO em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 17:41
Expedição de carta postal - citação.
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19/06/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a GUILHERME RIBEIRO MARINHO - CPF: *59.***.*81-79 (REQUERENTE)
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16/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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