TJES - 5017531-65.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017531-65.2023.8.08.0048 Nome: ANILDO BENTO DE PAIVA Endereço: Rua São Francisco, 28, Boa Vista I, SERRA - ES - CEP: 29182-691 Advogado do(a) INTERESSADO: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212 Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: AV ANTONIO PAULINO, 1231, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de honorários advocatícios formulado por meio do petitório acostado ao ID 67584350, posto que não se aplica, nesta seara, o disposto no §1º, do art. 523 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido in albis o prazo para satisfação espontânea da dívida pela devedora (certidão exarada no ID 72117064), não há, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, qualquer óbice à realização da constrição eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade, uma vez que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro.
Destarte, defiro a medida em comento, adotando a providência virtual necessária perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na forma do art. 854 do CPC/15, conforme print em anexo.
Nesta senda e em respeito ao princípio da celeridade que norteia os feitos em tramitação nesta seara especial, a Assessoria de Gabinete deste Juízo procedeu a atualização do crédito exequendo.
Assim, diante da indisponibilidade de numerário da executada e em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que tal diligência deve ser considerada, para todos os efeitos, como penhora, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo, intime-se a mencionada litigante, por meio de seus advogados, para se manifestar, querendo, acerca do bloqueio de valor ora efetivado, em 5 (cinco) dias, na forma do §3º do dispositivo normativo suprarreferido, bem como para, caso não configurada qualquer das hipóteses previstas em seus incisos I e II, oferecer impugnação, no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE), observando, para tanto, as matérias elencadas no inciso IX, do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Apresentada manifestação pela devedora, nos termos do §3º,do art. 854 do Código de Ritos, retornem os autos conclusos, para sua apreciação.
Por seu turno, impugnada esta lide executiva, ouça-se o credor.
De outro vértice, quedando-se inerte a executada, certifique-se o ocorrido, expedindo-se, a seguir, o competente alvará judicial eletrônico, na modalidade transferência, em favor da ilustre patrona do exequente, devidamente habilitada com poderes especiais para tanto (instrumento de mandato acostado ao ID 28193727), conforme reclamado no ID 67584350, com a conclusão dos autos, para extinção desta fase processual.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
21/08/2025 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição de habilitações
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07/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:36
Processo Reativado
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:27
Decorrido prazo de CENY SILVA ESPINDULA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CENY SILVA ESPINDULA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 16:27
Expedição de intimação - diário.
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27/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:27
Expedição de intimação - diário.
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15/11/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido de ANILDO BENTO DE PAIVA - CPF: *98.***.*27-02 (REQUERENTE).
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02/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:02
Expedição de Certidão - Intimação.
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21/09/2023 14:01
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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21/09/2023 09:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/09/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de habilitações
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17/08/2023 09:36
Juntada de
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26/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 14:26
Expedição de intimação - diário.
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24/07/2023 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2023 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 14:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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