TJES - 5013868-21.2021.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013868-21.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ROSSIANE MASCARENHAS GAVA PITANGA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDREAS SCHMIDT ROSSO - ES25614, MARCELA CABIDELLI ARAUJO BUZATO - ES26975, SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307, VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO opôs Embargos de Declaração em face da decisão de ID 70943865, alegando que o valor homologado é diverso do que consta na planilha.
A Exequente também opôs Embargos de Declaração em face da decisão de ID 70943865 argumentando que não foi indicado o nome da Patrona para fins dos honorários sucumbenciais.
Decido.
Entendo por apreciar os Embargos conjuntamente, eis que ambos trarão efeitos modificativos na decisão embargada.
Ante a alegação do ESTADO, verifico que, de fato, na decisão embargada constou valor diverso dos cálculos homologados de ID 65196806.
No cálculo consta o valor de R$8.558.83 (oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), e na decisão constou R$9.851,84 (nove mil e oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Acerca dos Embargos da Exequente, em que pese o argumento da omissão, é dispensável a indicação da Patrona, eis que a Secretaria ao confeccionar o ofício observa e consta o nome da advogada e os seus dados pessoais.
Todavia, para atender ao pedido da Patrona, entendo por constar na decisão.
Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos em razão da tempestividade deles, e DOU PROVIMENTO aos dois Embargos de Declaração.
Por conseguinte, DETERMINO que a decisão de ID 70943865, passe a constar da seguinte forma, mantendo-se o restante incólume: “ […] DETERMINO a expedição do ofício requisitório para pagamento da obrigação no montante de R$8.558.83 (oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em favor da parte Exequente.
DETERMINO a expedição do ofício requisitório para pagamento da obrigação no montante de R$1.283,82 (um mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos) referente aos honorários sucumbenciais, em nome da Patrona da Exequente, Dra.
Marcela Cabidelli Araujo Buzato, OAB/ES 26.975 [...]” INTIMEM-SE para ciência.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
25/08/2025 19:05
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de decisão
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31/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de ROSSIANE MASCARENHAS GAVA PITANGA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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28/04/2022 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 20:05
Decorrido prazo de ROSSIANE MASCARENHAS GAVA PITANGA em 11/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 13:11
Julgado procedente o pedido de ROSSIANE MASCARENHAS GAVA PITANGA - CPF: *21.***.*97-91 (REQUERENTE).
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25/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 16:52
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2021 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 17:47
Expedição de citação eletrônica.
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29/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:08
Conclusos para decisão
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28/09/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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