TJES - 5013481-16.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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22/08/2025 02:27
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:27
Decorrido prazo de EVA LOPES SANTOS DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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22/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/08/2025 02:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Intimação
5013481-16.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: EVA LOPES SANTOS DE SOUZA Endereço: Avenida Valdir Sartório, 291, Vila Izabel, LINHARES - ES - CEP: 29909-520 Advogado do(a) REQUERENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 REQUERIDO(A): Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Intime-se o(s) devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado.
A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Em caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se o transcurso do prazo.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%.
Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do(s) devedor(es) que possa garantir a execução.
Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 09/07/2025.
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14/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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20/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido de EVA LOPES SANTOS DE SOUZA - CPF: *85.***.*16-15 (REQUERENTE).
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10/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:40, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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22/10/2024 12:27
Expedição de carta postal - citação.
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22/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:40
Não Concedida a Medida Liminar a EVA LOPES SANTOS DE SOUZA - CPF: *85.***.*16-15 (REQUERENTE).
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17/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:40 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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