TJES - 5013363-74.2023.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5013363-74.2023.8.08.0030 INTERESSADO: JAMILDES NUNES DE VULGA Advogado do(a) INTERESSADO: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO 1.
Inicialmente, antes de deliberar acerca dos embargos à execução opostos no feito, e considerando, ainda, que na Sentença de ID 41590977, foi determinado que a parte exequente “proceda com a devolução dos valores indevidamente depositados em sua conta-corrente, com correção monetária a partir da data da transferência, podendo ser feita, caso seja interesse das partes, a compensação entre os valores devidos pela parte ré – danos materiais e morais – e o valor indevidamente depositado para a autora”, e tendo a exequente informado, no ID 62990277, o desinteresse na compensação, fica a exequente JAMILDES NUNES DE VULGA intimada para promover o pagamento da quantia constante no ID 37755474, com os acréscimos de correção monetária a partir da data da transferência (30/06/2023), conforme disposto no comando sentencial, comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2.
Considerando que não há valores bloqueados no feito, e tendo em vista a expedição de Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte executada (ID 71607139), fica a executada FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimada para comprovar o pagamento de R$2.225,93 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), valores indicados como débito remanescente no ID 72839722, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, conclusos os autos para deliberação. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: JAMILDES NUNES DE VULGA Endereço: Área Rural, S.N., Fazenda Indaiá, s. n, Área Rural de Linhares, LINHARES - ES - CEP: 29918-899 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409 SALA 701, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121815023267600000034154782 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição inicial (PDF) 23121815023285300000034159341 Documento Jamildes Nunes de Vulga Documento de Identificação 23121815023304800000034158406 Declaração de Hipossuficiência Jamildes Nunes de Vulga Documento de comprovação 23121815023325500000034157505 Procuração Jamildes Nunes de Vulga Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23121815023348900000034157502 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFISSIENCIA Documento de comprovação 23121815023374500000034157501 FACTA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - Facta Financeira - Reclame Aqui Documento de comprovação 23121815023403200000034157498 EXCLUSAO DE DESCONTO DE RESERVA DE CARTAO Documento de comprovação 23121815023431800000034157495 extrato_emprestimo_consignado ATIVOS E SUSPENSOS PENSÃO POR MORTE Documento de comprovação 23121815023459700000034157481 extrato_emprestimo_consignado_ATIVOS E SUSPENSOS Documento de comprovação 23121815023484200000034157494 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_111223 ATIVOS PENSÃO POR MORTE Documento de comprovação 23121815023513500000034157492 extrato_emprestimo_consignado_completo PENSÃO POR MORTE TODOS EMPRÉSTIMOS Documento de comprovação 23121815023547900000034157487 EXTRATO EMPRESTIMO CONSIGNADO PENSÃO POR MORTE Petição inicial (PDF) 23121815023574700000034157486 HISTORICO DE CREDITOS -JAMILDES Documento de comprovação 23121815023597600000034157485 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121816422860700000034179158 Decisão Decisão 23122813181945400000034183180 Intimação - Diário Intimação - Diário 24010811212376100000034485224 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24010811212391500000034485225 Habilitação nos autos Petição (outras) 24011111105975700000034661175 PETICAO Habilitações em PDF 24011111105987100000034661181 ProcuracaoFactaFinanceira Documento de comprovação 24011111110001800000034661183 Contestação Contestação 24020715150909700000036075644 1contestacaoJAMILDESNUNESDEVULGA Contestação em PDF 24020715150926600000036077787 2ProcuracaoFACTAFINANCEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020715150966700000036077791 21CNPJ Documento de Identificação 24020715150990100000036077797 22AtadeEleicaoDiretoria Documento de Identificação 24020715151023700000036077805 3CCBAF61484273 Documento de comprovação 24020715151051100000036078714 31FORMALIZACAOAF61484273 Documento de comprovação 24020715151119300000036078729 32COMPROVANTEDECREDITOAF61484273 Documento de comprovação 24020715151256100000036078740 33AssinaturadigitaldepropostaAF61484273 Documento de comprovação 24020715151276200000036078745 34CONSULTAENTREGACARTAOAF61484273 Documento de comprovação 24020715151305100000036078755 4CCBAF61484730 Documento de comprovação 24020715151323200000036079412 41FORMALIZACAOAF61484730 Documento de comprovação 24020715151372400000036079418 42COMPROVANTEDECREDITOAF61484730 Documento de comprovação 24020715151423000000036079426 43AssinaturadigitaldepropostaAF61484730 Documento de comprovação 24020715151443300000036079431 44CONSULTAENTREGACARTAOAF61484730 Documento de comprovação 24020715151471300000036079436 45EXTRATOAF61484730 Documento de comprovação 24020715151491500000036079444 Cartaberco Documento de comprovação 24020715151507800000036079451 Manualdesbloqueiocartaoefactapay Documento de comprovação 24020715151531800000036080259 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022208260098100000036700790 ID 36061831 Aviso de Recebimento (AR) 24022208260141500000036700791 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022208290454200000036700795 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022208312666400000036700798 Réplica Réplica 24031211591425100000037747807 Réplica - Jamildes x Facta PDF Réplica em PDF 24031211591438500000037747814 Petição (outras) Petição (outras) 24031418071584100000037959713 Especificação de provas - Jamildes x Facta pdf Petição (outras) em PDF 24031418071595900000037959715 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031512420613600000037978836 Sentença Sentença 24041814460767400000039660604 Intimação - Diário Intimação - Diário 24041915071261400000039755984 Recurso Inominado Recurso Inominado 24050811044371700000040730762 COMPROVANTE - RECURSO - 5013363-74.2023.8.08.0030 a Juntada de Guia em PDF 24050811044396200000040730765 GUIA - RECURSO - 5013363-74.2023.8.08.0030 a Juntada de Guia em PDF 24050811044417000000040730767 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24051512521932500000041143216 Intimação - Diário Intimação - Diário 24051512554082900000041143249 Contrarrazões Contrarrazões 24060317263310700000042034285 Contrarrazões ao Recurso Inominado - Jamildes x FACTA pdf Contrarrazôes em PDF 24060317263327800000042034287 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060509421392700000042128264 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24060509434092700000042128266 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060514134700000000045635249 Despacho Despacho 24062020363900000000045635250 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24071215062300000000045635251 Acórdão Acórdão 24071220584800000000045635252 Ementa Ementa 24071220584800000000045635253 Relatório Relatório 24071220584800000000045635254 Voto do Magistrado Voto 24071220584800000000045635255 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24080512220900000000045635856 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090209582070100000047337367 Petição (outras) Petição (outras) 24091209571212600000048029174 Petição JAMILDES NUNES DE VULGA intimação da requerida pdf Petição (outras) em PDF 24091209571222000000048029175 Despacho Despacho 24091915374699400000048412562 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092412585212700000048731741 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102113003283800000050362101 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102113021622900000050362860 Petição (outras) Petição (outras) 24110717325115700000051434604 MANIFESTAÇÃO - VALOR DO DÉBITO - JAMILDES X FACTA pdf Petição (outras) em PDF 24110717325127200000051436007 Dano moral atualizado - Jamildes Documento de comprovação 24110717325145300000051436008 Dano material atualizado - Jamildes Documento de comprovação 24110717325180000000051436009 Decisão Decisão 24111121514969000000051572360 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24112614295532600000052396173 5013363-74.2023.8.08.0030 - SISBAJUD - prot Certidão 24112614295546700000052396176 5013363-74.2023.8.08.0030 - SISBAJUD - RESULTADO Certidão 24112614295570900000052396177 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121310303465600000053464902 Embargos à Execução Embargos à Execução 25012210302795400000054755686 COMPROVANTE DE DEPOSITO Documento de Identificação 25012210302815900000054755687 CÁLCULO Documento de Identificação 25012210302830300000054755688 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012213554547300000054775922 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012213582876100000054776857 Petição (outras) Petição (outras) 25021118215629000000055962142 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - JAMILDES X FACTA pdf (1) Petição (outras) em PDF 25021118215655800000055962144 Despacho Despacho 25040908585805500000059153866 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040911533943400000059316296 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040911535930400000059316299 Petição (outras) Petição (outras) 25042810080157600000060203441 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 25042811263955500000060205651 Certidão - Juntada - alvará Certidão - Juntada 25070215243151400000063583042 Alvará5013363-74.2023.8.08.0030 2 Alvará 25070215243288800000063583044 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070215381890500000064050746 Petição (outras) Petição (outras) 25071117571904700000064687472 Valor remanescente - Jamildes Documento de comprovação 25071117571934200000064687483 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071510335972900000064831518 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081703491037400000066966794-> CPF: ***.***.***-** -
27/08/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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17/08/2025 03:49
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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15/08/2025 07:41
Publicado Intimação - Diário em 17/07/2025.
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15/08/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013363-74.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JAMILDES NUNES DE VULGA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte requerida para ciência e manifestação sobre petição ID nº 72839711, no prazo legal.
LINHARES/ES, 15/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO-> CPF: ***.***.***-** -
15/07/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2025 02:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JAMILDES NUNES DE VULGA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de liberação de alvará
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28/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:58
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
-
24/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/12/2024 09:32
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
-
17/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:30
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:02
Expedição de intimação - diário.
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21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:59
Expedição de intimação - diário.
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
05/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:55
Expedição de intimação - diário.
-
15/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JAMILDES NUNES DE VULGA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2024 02:25
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:07
Expedição de intimação - diário.
-
18/04/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido de JAMILDES NUNES DE VULGA - CPF: *25.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 14:46
Processo Inspecionado
-
15/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 01:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 08:33
Expedição de intimação - diário.
-
22/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 02:38
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
-
10/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 11:21
Expedição de intimação - diário.
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08/01/2024 11:21
Expedição de carta postal - citação.
-
28/12/2023 13:18
Não Concedida a Medida Liminar a JAMILDES NUNES DE VULGA - CPF: *25.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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