TJES - 5013410-05.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:07
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5013410-05.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO Endereço: Rua Três, s/n, Bubú, CARIACICA - ES - CEP: 29157-761 Advogados do(a) INTERESSADO: RAYANE VAZ DE OLIVEIRA RANGEL - ES30975, WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO - ES26063 EXECUTADO(A) Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Nicolas Boer, 399, Parque Industrial Tomas Edson, SÃO PAULO - SP - CEP: 01140-060 Advogado do(a) INTERESSADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 73828676), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 76245802), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 21 de agosto de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
22/08/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 03:34
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 06/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:27
Publicado Intimação - Diário em 30/07/2025.
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15/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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28/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 10:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 09:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2024 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO - CPF: *22.***.*97-05 (INTERESSADO).
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29/10/2024 16:22
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 05/07/2024 23:59.
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08/06/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 14:52
Processo Inspecionado
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06/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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21/04/2024 15:53
Processo Inspecionado
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29/02/2024 13:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/02/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 05:25
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:25
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/10/2023 15:25
Expedição de Termo de Audiência.
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11/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO - CPF: *22.***.*97-05 (REQUERENTE)
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10/10/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 04:01
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUZA BERNARDINO em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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