TJES - 5012694-10.2021.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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27/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5012694-10.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELIZANDRO DETTMANN DUARTE (Diário de Justiça) INTERESSADO: MANOEL JOSE DE SOUZA NETO (Avenida Professor Fernando Duarte Rabelo, Maria Ortiz, 848, fundos, CEP: 29070-440) Advogados: JONATHAN CARVALHO DA SILVA - OAB ES 21.832 e GABRIEL ELIAS FORCA - OAB ES 28.864 (Diário de Justiça) Advogada: RAFAELA DE PAULA RESENDE BICALHO - OAB ES: 33716 (Diário de Justiça) DECISÃO - INTIMAÇÃO Considerando a petição do executado de ID 66256645, na qual informa sua impossibilidade de efetuar pagamentos aos advogados por ele constituídos, razão pela qual comunica a revogação dos poderes outrora conferidos aos procuradores JONATHAN CARVALHO DA SILVA - OAB ES 21.832 e GABRIEL ELIAS FORCA - OAB ES 28.864, determino a intimação destes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queiram.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desabilite-se os advogados.
No que pertine ao pleito do executado de nomeação de dativo, considerando os documentos anexados nos IDs 66256645 e 70841853, que demonstram sua insuficiência financeira para suportar as custas processuais e constituir advogado particular, bem ainda a inexistência de Defensor Público designado para este juizado, conforme deflui da Portaria DPES nº 407, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013, defiro o pedido de nomeação de advogado dativo para assistir a parte executada, MANOEL JOSE DE SOUZA NETO, na fase do cumprimento de sentença.
Em observância à Resolução nº 032/2018 e adotando o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB/ES), proceda-se à nomeação da advogada dativa Dra.
RAFAELA DE PAULA RESENDE BICALHO (OAB/ES 33716) para o patrocínio do executado, devendo ser intimada para manifestação expressa nos autos acerca de sua aceitação ou não do munus.
Fixo honorários em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), na forma do artigo 2º, inciso III do Decreto nº 2.821-R, datado de 10.08.2011 alterado pelo Decreto nº 4.987-R de 13/10/2021, oriundo do Governo deste Estado, e publicado naquele Diário em 14/10/2021.
Havendo manifestação positiva da advogada dativa nomeada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do valor remanescente da dívida, deduzindo-se os valores comprovadamente depositados em Juízo pelo executado, conforme IDs 63681718 e 65780549.
Após, intime-se o executado para ciência do valor exequendo e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Havendo negativa de aceite da advogada dativa, retornem-se os autos conclusos para nomeação do advogado seguinte na lista supramencionada.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Atuação, na forma do art. 2º do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021 e intime-se o advogado dativo.
Intime-se o executado por carta para ciência da presente.
Intime-se o exequente via Diário de Justiça, diante da nomeação de advogado nos autos.
Intimem-se os advogados do executado, JONATHAN CARVALHO DA SILVA e GABRIEL ELIAS FORCA, via Diário de Justiça.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
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02/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:05
Expedição de Comunicação via correios.
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30/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/06/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/04/2025 17:56
Juntada de
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02/04/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
27/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:52
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 09:34
Juntada de Petição de habilitações
-
07/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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13/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 15:52
Decorrido prazo de ELIZANDRO DETTMANN DUARTE em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 15:36
Julgado procedente em parte do pedido de ELIZANDRO DETTMANN DUARTE - CPF: *31.***.*61-60 (REQUERENTE).
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19/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/08/2022 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/08/2022 15:37
Expedição de Termo de Audiência.
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17/08/2022 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2022 19:31
Decisão proferida
-
10/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/05/2022 18:02
Decisão proferida
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27/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/08/2022 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2022 12:27
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:02
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/01/2022 13:06
Decisão proferida
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14/12/2021 15:04
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/11/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 09:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 16:33
Juntada de
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29/09/2021 16:55
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 08:12
Juntada de
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24/08/2021 07:56
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:37
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA NETO em 16/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2021 17:44
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2021 17:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 17:35
Juntada de
-
12/07/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Sentença - Carta • Arquivo
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