TJES - 5012802-50.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012802-50.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELDA CYPRIANO ALVES Nome: ELDA CYPRIANO ALVES Endereço: Rua Primo Gatti, 05, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-770 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: RUA DOS ANDRADAS, 1409, 7 andar SALAS 701 E 702, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogado do(a) REQUERENTE: ALTAMIRO RIBEIRO DE MOURA - ES24089 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC, bem como a inclusão do nome da parte executada no SPC/SERASA. 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1 e, havendo requerimento expresso da parte exequente, desde já fica deferida a expedição de mandado para consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos do Ato Normativo n° 250/2025 da presidência do e.
TJES, devendo os resultados das consultas serem juntados aos autos. 5.1.Dados para consulta: Nome: REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PF/CNPJ: 15.***.***/0001-30 Valor do Débito: R$ 4.253,59 5.2.Caso a consulta junto ao sistema SISBAJUD seja positiva deverá o oficial de justiça: a) Proceder com a conversão da penhora em depósito judicial, determinando, por meio do sistema, a transferência do valor bloqueado para conta judicial; b) Caso a parte executada não possua advogado cadastrado nos autos, deverá intimá-la da constrição efetivada no sistema SISBAJUD para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal; c) Caso a parte executada não possua advogado cadastrado nos autos e não resida no estado do Espírito Santo, deverá o oficial de justiça certificar tal fato e, após, deverá à Secretaria proceder a intimação da parte executada por Carta/AR; d) Caso a parte executada possua advogado cadastrado nos autos deverá o oficial de justiça certificar tal fato e, após, deverá à Secretaria proceder a intimação desta por meio do seu patrono. 5.3.Caso a consulta junto ao sistema SISBAJUD tenha resultado ínfimo deverá o oficial de justiça proceder com o desbloqueio do valor encontrado, em atenção ao disposto no art. 836, caput, do CPC. 5.4.Caso a consulta junto ao sistema INFOJUD seja positivo deverá o oficial de justiça promover a juntada em sigilo do resultado da pesquisa, procedendo, também, com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente e executada. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Efetuada a pesquisa nos termos do item ‘5’, deverá à Secretaria intimar a parte exequente para manifestação bem como para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 8.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 9.Havendo penhora positiva junto ao sisteme SISBAJUD e, decorrido in albis o prazo para impugnação a penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 10.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 11.Caso necessário, utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 12.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35081693 Petição Inicial Petição Inicial 23120610520348000000033549198 35082297 2 - PROCURAÇÃO_ELDA CYPRIANO ALVES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120610520378000000033549996 35082298 3 - GRATUIDADE_ELDA CYPRIANO ALVES Documento de comprovação 23120610520399800000033549997 35082299 3.1 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento de comprovação 23120610520419800000033549998 35082300 4 - RG CPF_ELDA CYPRIANO ALVES Documento de Identificação 23120610520438500000033549999 35082301 5 - COMPROVANTE END_ELDA CYPRIANO ALVES Documento de comprovação 23120610520459500000033550000 35082803 7 - CONTRATO EMPRESTIMO- 62203396 Documento de comprovação 23120610520496100000033550002 35082804 8 - TAXAS JUROS BACEN Documento de comprovação 23120610520511700000033550003 35082805 9 - CALCULOS REVISAO EMPRESTIMO PESSOAL Documento de comprovação 23120610520525100000033550004 35115090 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120615512744000000033580791 35363834 Decisão - Carta Decisão - Carta 23121312551248500000033817019 35517410 Habilitação nos autos Petição (outras) 23121410015451400000033961333 35517414 PETICAO Habilitações em PDF 23121410002225300000033961335 35517416 ProcuracaoFactaFinanceira Documento de comprovação 23121410002239700000033961336 35363834 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121312551248500000033817019 35363834 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23121312551248500000033817019 36667019 Contestação Contestação 24011912492072900000035054864 36670112 1CONTESTACAO Contestação em PDF 24011912492087300000035056948 36670115 2ProcuracaoFACTAFINANCEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011912492108700000035056951 36670118 3AtaFACTAFINANCEIRA2021 Documento de comprovação 24011912492132800000035056954 36670122 4CNPJFactaFinanceira Documento de comprovação 24011912492159600000035057857 36670132 5CCBDAAF62203396 Documento de comprovação 24011912492181400000035057867 36670135 6FORMALIZACAODAAF62203396 Documento de comprovação 24011912492196800000035057870 36670139 7EXTRATO62203396 Documento de comprovação 24011912492240800000035057874 36670142 862203396SEGUROPRESTAMISTA Documento de comprovação 24011912492257600000035057877 36696467 Réplica Réplica 24011915502939000000035081922 36803937 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24012217111310200000035183732 36803949 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24012217115248900000035183743 38294974 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022015493948700000036584666 38294975 04-24 5012802-50.2023 36095561 Aviso de Recebimento (AR) 24022015405220700000036584667 40466142 Histórico de Taxa de juros 1 Documento de comprovação 24032713585910300000038612534 40466121 Sentença Sentença 24032713590023000000038612513 40466121 Sentença Sentença 24032713590023000000038612513 40972297 Apelação Apelação 24040907223098200000039082783 40988687 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24040912433500300000039098878 41032190 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040916275548400000039139094 42185063 Contrarrazões Contrarrazões 24042819425532200000040217462 42185064 ELDACYPRIANOALVES Contrarrazôes em PDF 24042819425547100000040217463 42292698 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24043012512000000000040318962 42527100 Apelação Apelação 24050317531273300000040536920 42527654 1 - ELDA CYPRIANO ALVES APELAÇÃO Apelação em PDF 24050317531286300000040536924 42527655 COMP Documento de comprovação 24050317531311400000040536925 42527657 GUIA - RECURSO - 5012802-50.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 24050317531325700000040536927 42656591 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050712394940900000040658751 48301588 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080815473306400000045926575 53278916 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102315013051800000050546800 53298184 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24102315475174100000050565169 72603467 Relatório Relatório 24121215531000000000064475370 72603468 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25013115570100000000064475371 72603469 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25021918392700000000064475372 72603471 Ementa Ementa 25022013131500000000064475374 72603472 Voto Voto 25022013131500000000064475375 72603470 Acórdão Acórdão 25022013131500000000064475373 72603473 Voto do Magistrado Voto 25022013131500000000064475376 72603474 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25070914360400000000064475377 72916987 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25071413360018400000064753696 -
29/08/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:36
Juntada de Petição de relatório
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23/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELDA CYPRIANO ALVES em 04/09/2024 23:59.
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08/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:22
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido de ELDA CYPRIANO ALVES - CPF: *01.***.*48-14 (REQUERENTE).
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20/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 16:23
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar a ELDA CYPRIANO ALVES - CPF: *01.***.*48-14 (REQUERENTE).
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13/12/2023 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELDA CYPRIANO ALVES - CPF: *01.***.*48-14 (REQUERENTE).
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13/12/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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