TJES - 5011608-92.2022.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011608-92.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXEQUENTE: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTERESSADO: INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 DECISÃO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS (Id. 72444955) em face da sentença prolatada no Id. 70114400 alegando que o julgado foi contraditório.
Compulsando os autos, razão assiste ao exequente e a seus embargos, uma vez que a própria certidão do julgado (Id. 46878508), determina que conhece e nega provimento ao recurso, nos termos do voto divergente da Dra.
Walmea Elyze Carvalho Pepe de Moraes.
Razão pela qual, ACOLHO os embargos para declarar nula a sentença de Id. 70114400.
Outrossim, cumpra-se o despacho de Id. 66526830.
Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 1017, 5 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 Nome: INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS Endereço: Rua Marataízes, 250, COND VILLAGIO LARANJEIRAS AP 302 TORRE ALEGRO, Planalto de Carapina, SERRA - ES - CEP: 29162-738 -
21/08/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
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21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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17/08/2025 03:00
Juntada de Certidão
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17/08/2025 03:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5011608-92.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXEQUENTE: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTERESSADO: INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS Advogado do(a) INTERESSADO: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença improcedente - id 16614530; Recurso interposto pela autora - id 18275457; Contrarrazões - id 18904171; Acórdão mantendo a sentença e condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa - id 46878509; Trânsito em julgado - id 46878514; Pedido de cumprimento de sentença - id 47662432; Decurso de prazo para pagamento da condenação - id 50908634; Pedido para a implementação de penhora eletrônica - id 51817242; Despacho aguardando teimosinha - id 54287608; Sisbajud parcialmente frutífero e Renajud negativo - id 55305832.
Decurso de prazo para a apresentação de embargos à execução - id 65820754.
A parte exequente/EDP requer a retificação dos polos da demanda; a expedição de alvará; consulta judicial no sistema Infojud; a intimação da executada/Ingrid para apresentar bens passíveis de penhora; a inclusão da executada/Ingrid no Serasajud - id 66385265; É o breve relatório.
Verifico que o cálculo apresentado pela exequente no ID 51817957 refere-se ao valor da causa antes do v.
Acórdão de ID 46878511, alterar o valor da causa para a quantia de R$3.163,53, consequentemente, os honorários sucumbenciais arbitrados em 10% do valor da causa, correspondem a R$ 316,35.
Assim, por ser um cálculo de simples elaboração, procedi a atualização do débito, apurando a quantia de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme minuta que segue.
A executada Ingrid fora regularmente intimada, por sua patrona, em 06/12/2024, exaurindo o prazo para manifestação em 17/02/2025 e certificada a não apresentação de Embargos à Execução (id 65820754).
Assim registro o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id 55374214.
Ressalto, que a constrição de valores apurou a quantia de R$ 1.348,36 (id 55374214), devendo ser expedido alvará/transferência em favor da exequente EDP no valor de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) e, a quantia remanescente ser restituída para a executada Ingrid.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o alvará/transferência em favor da exequente EDP, referente ao valor de R$ 487,39 (quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente ao bloqueio de id 55374214, observando-se os devidos poderes.
Após, EXPEÇA-SE o alvará/transferência em favor da executada Ingrid, referente ao saldo remanescente do bloqueio de id 55374214, observando-se os devidos poderes.
Levantadas as quantias, arquive-se.
Sirva o presente como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Nome: LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, 1017, 5 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04530-001 Nome: INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS Endereço: Rua Marataízes, 250, COND VILLAGIO LARANJEIRAS AP 302 TORRE ALEGRO, Planalto de Carapina, SERRA - ES - CEP: 29162-738 -
23/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2025 00:51
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 22:58
Processo Inspecionado
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02/05/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:07
Decorrido prazo de GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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06/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:43
Decorrido prazo de GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 17:31
Processo Reativado
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30/07/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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06/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/12/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/11/2022 05:37
Decorrido prazo de GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 18:36
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 18:33
Desentranhado o documento
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25/10/2022 18:33
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2022 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2022 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 19:58
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2022 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 14:25
Expedição de carta postal - intimação.
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21/09/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 12:01
Processo Inspecionado
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06/09/2022 12:01
Julgado improcedente o pedido de INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS - CPF: *46.***.*54-88 (REQUERENTE).
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03/08/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 16:06
Audiência Una realizada para 03/08/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
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27/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2022 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2022 16:38
Audiência Una designada para 03/08/2022 15:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a INGRID ALVES DE OLIVEIRA DOS REIS - CPF: *46.***.*54-88 (REQUERENTE)
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23/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 14:45
Expedição de carta postal - intimação.
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24/05/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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