TJES - 5011711-31.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:11
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5011711-31.2024.8.08.0048 INTERESSADO: MARIA DA PENHA RANGEL NUNES INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Em complementação ao despacho de ID nº 72116642, efetuei ordem de bloqueio de valor equivalente à satisfação da tutela pretendida, reiteradamente, por intermédio do Sistema SISBAJUD, logrando-se constatar ativo financeiro em conta de titularidade da (s) parte (s) ora executada (s), motivo pelo qual efetuei a PENHORA ON LINE da quantia de R$ 5.822,29 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos); equivalente à satisfação da tutela pretendida.
Dispenso o termo de penhora, à luz do Enunciado nº 93 do FONAJE.
Intime(m)-se a (s) parte (s) executada (s) para tomar (em) ciência e, querendo, apresentar (em) embargos à penhora, no prazo legal.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de Embargos, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor do Exequente.
Em tempo, seguem anexo as respostas do SISBAJUD.
Diligencie-se. 15/08/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAR O (A) EXECUTADO (A) do inteiro teor do presente DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAR o (a) Executado (a) para ciência da penhora parcial efetuada através do Sistema Sisbajud, conforme determinação supra, bem como intimá-lo (a) para, caso queira, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. -
19/08/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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15/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5011711-31.2024.8.08.0048 INTERESSADO: MARIA DA PENHA RANGEL NUNES INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Efetuei no sistema SISBAJUD, a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 04/08/2025, cujo resultado será obtido no dia 07/08/2025.
O feito deve permanecer na Secretaria deste Juízo até o decurso de prazo da pesquisa de ativos no sistema SISBAJUD.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Em tempo, seguem anexos os recibos do sistema SISBAJUD.
Diligencie-se. 02/07/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
22/07/2025 11:11
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA PENHA RANGEL NUNES - CPF: *57.***.*82-20 (REQUERENTE) e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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12/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:18
Audiência Una realizada para 11/07/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/07/2024 15:18
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:27
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2024 09:27
Expedição de carta postal - intimação.
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23/04/2024 19:20
Processo Inspecionado
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23/04/2024 19:20
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DA PENHA RANGEL NUNES - CPF: *57.***.*82-20 (REQUERENTE).
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23/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:17
Audiência Una designada para 11/07/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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