TJES - 5011632-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5011632-86.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA MODESTO DA SILVA ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: WERITON FRANCISCO DOS SANTOS - ES16867 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que contendem as partes supramencionadas.
Em sentença, ratificou-se a liminar deferida, declarando a nulidade do contrato de empréstimo n.º 227306167, condenando o requerido Banco Santander a restituir, de forma simples os valores já descontados no beneficio da autora, título de dano material, além das demais parcelas que vierem a ser descontadas, acrescido de correção monetária do desembolso e juros da citação, bem como a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral.
Após o trânsito em julgado do acórdão, o requerido efetuou o pagamento da condenação, no entanto, a parte autora informou em petição de ID 54873539 que a parte ré reativou o contrato e voltou a descontar o valor de R$144,00 do seu beneficio pelo período de 12 meses, iniciando em novembro de 2023 e finalizando em outubro de 2024.
Assim, requereu a intimação do banco requerido para pagar o valor de R$3.456,00 já em dobro ou, subsidiariamente, o valor de R$1.728,00 e ainda o valor de R$3.600,00 a título de multa por descumprimento da liminar.
O requerido, intimado, informou que o contrato está liquidado (petição de ID 63323071).
Pois bem.
Analisando o histórico de empréstimo consignado de ID 54873541, verifico que o contrato de empréstimo n.º 227306167 encontra-se “excluído e encerrado”.
Por outro lado, mesmo que conste a informação de excluído ou encerrado, a autora traz provas de que o requerido fez descontos em seu benefício, conforme se verifica no histórico de créditos de ID 54873542.
Vê-se que os descontos no valor de R$144,00 cada retornaram em novembro de 2023 e finalizaram em outubro de 2024, perfazendo 12 meses, no total de R$1.728,00.
Assim, deverá o requerido restituir à autora o valor de R$1.728,00, de forma simples, haja vista que sentença estabeleceu a devolução nesta modalidade.
Ademais, considerando o descumprimento da decisão de urgência (ID 25099212) ratificada em sentença, deverá o requerido efetuar o pagamento referente as astreintes fixadas, no valor de R$3.600,00.
Portanto, intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente da condenação, bem como a multa imposta na decisão liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95.
Em seguida, em caso de pagamento, autorizo a transferência de valores ou a expedição de alvará de levantamento em favor do (a) requerente, ou do patrono em caso de requerimento, se devidamente constituído (a) e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC, intimando acerca da expedição e para comparecimento a instituição financeira a fim de levantar os valores, conforme o caso.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 12 de junho de 2025.
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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01/03/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 21:06
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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11/01/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:07
Juntada de
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19/11/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 18:07
Decorrido prazo de WERITON FRANCISCO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:06
Juntada de
-
25/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 21:36
Processo Inspecionado
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07/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/12/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 03:05
Decorrido prazo de WERITON FRANCISCO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido de LUZIA MODESTO DA SILVA ALVES - CPF: *75.***.*79-20 (REQUERENTE), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
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06/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:50
Audiência Una realizada para 06/07/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/07/2023 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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05/07/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 18:08
Juntada de
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29/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2023 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2023 04:27
Decorrido prazo de WERITON FRANCISCO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 18:15
Processo Inspecionado
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12/05/2023 18:15
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:53
Audiência Una designada para 06/07/2023 15:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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