TJES - 5010788-16.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5010788-16.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: LUIZ CARLOS MOTTA Endereço: Rua Getúlio Vargas, 18, Vila Prudêncio, CARIACICA - ES - CEP: 29155-015 Advogado do(a) AUTOR: DAYANNE MOURA ENDLICH - ES34150 EXECUTADO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Andares 5, 10, 11, 13 e 14, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogados do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por AUTOR: LUIZ CARLOS MOTTA em face de REU: BANCO BMG SA, haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 47488307, mantida em sede recursal (Id. 63691982), com trânsito em julgado certificado no Id. 63691994.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 70354175), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 73756062), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 24 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
27/08/2025 09:58
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOTTA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação eletrônica em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:14
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOTTA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOTTA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:53
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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29/07/2024 12:53
Julgado procedente o pedido de LUIZ CARLOS MOTTA - CPF: *83.***.*51-04 (AUTOR).
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25/07/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 18:15
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/07/2024 18:15
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
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06/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 05/07/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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