TJES - 5010523-48.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 14:12 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 14:11 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            15/08/2025 05:57 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            15/08/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5010523-48.2023.8.08.0012 Exequente: CASA ESPIRITUAL LTDA Executada: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de petição da parte exequente na qual informa o descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte executada, requerendo a conversão da referida obrigação em perdas e danos.
 
 Pois bem.
 
 A sentença proferida nos autos condenou a empresa executada na obrigação de restabelecer os serviços de telefonia vinculados à linha fixa de titularidade da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Conforme manifestação da exequente, a executada foi devidamente intimada para o cumprimento do julgado, contudo, permaneceu inerte, não restabelecendo o serviço de telefonia, essencial para as atividades comerciais da empresa autora, que segue privada de seu número de telefone.
 
 O CPC, em seu art. 499, prevê que a obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos caso o autor o requeira ou se a tutela específica se tornar impossível.
 
 No presente caso, o prolongado e injustificado descumprimento por parte da executada demonstra o desinteresse em cumprir a determinação judicial, tornando a tutela específica ineficaz e justificando o acolhimento do pedido da parte exequente.
 
 Assim, acolho o pedido para converter a obrigação de fazer em perdas e danos.
 
 No que tange à fixação do valor indenizatório, a parte exequente sugere o montante de R$ 30.000,00.
 
 Contudo, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e tendo como parâmetro o próprio teto da multa coercitiva estipulada na sentença para o caso de descumprimento — R$ 5.000,00 — entendo que este é o valor que reflete de forma justa e adequada a reparação pela perda definitiva da linha telefônica, sem causar enriquecimento ilícito.
 
 Este montante substitui a obrigação original e compensa a autora pelo prejuízo consolidado. É fundamental ressaltar que, com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a multa diária (astreintes) fixada anteriormente perde sua função coercitiva e, portanto, não é exigível cumulativamente com a indenização substitutiva.
 
 A indenização por perdas e danos e a multa são institutos com finalidades distintas; a primeira compensa o dano pelo inadimplemento definitivo, enquanto a segunda visa compelir ao cumprimento da obrigação.
 
 Convertida a obrigação, a multa é afastada, dando lugar à reparação financeira.
 
 Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e, com fundamento no art. 499 do Código de Processo Civil, CONVERTO a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da linha telefônica nº (27) 3336-0056, em perdas e danos.
 
 Fixo o valor da indenização por perdas e danos no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir da data desta decisão.
 
 Declaro inexigível a multa diária (astreintes) anteriormente fixada, uma vez que foi substituída pela conversão em perdas e danos.
 
 Considerando-se que o fato gerador que motiva o presente pedido de conversão da obrigação em perdas e danos é posterior ao pedido de recuperação judicial da executada, intime-a para que efetue o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
 
 Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
 
 Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
 
 II do CPC.
 
 Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
 
 Diligencie-se.
 
 Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
 
 CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
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                                            12/08/2025 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 08:05 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            11/08/2025 23:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/08/2025 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 10:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 01:00 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:48 Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 17:33 Expedição de Carta Postal - Intimação. 
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                                            15/05/2025 17:32 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            10/02/2025 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 16:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/01/2025 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2024 11:46 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 14:07 Juntada de Petição de certidão - conferência inicial 
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                                            22/03/2024 17:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            22/03/2024 17:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            22/03/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 03:10 Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 28/02/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 04:45 Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 01:36 Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 03:06 Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/01/2024 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 09:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 14:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/01/2024 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2024 02:50 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/01/2024 17:24 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/01/2024 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/12/2023 10:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/11/2023 15:58 Julgado procedente em parte do pedido de CASA ESPIRITUAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (REQUERENTE). 
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                                            29/11/2023 15:58 Homologada a Decisão de Juiz Leigo 
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                                            24/11/2023 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2023 13:34 Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            24/11/2023 13:34 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            24/11/2023 13:33 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            22/11/2023 12:46 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            20/11/2023 11:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/11/2023 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/11/2023 14:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2023 17:32 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            23/10/2023 17:29 Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            23/10/2023 17:27 Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            23/10/2023 17:25 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            23/10/2023 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/09/2023 15:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2023 17:23 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            12/09/2023 17:23 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            12/09/2023 17:23 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            12/09/2023 16:42 Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            11/09/2023 17:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/09/2023 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 16:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/08/2023 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 16:04 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            19/07/2023 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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