TJES - 5000345-52.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000345-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA APARECIDA DA COSTA MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 65144462.
Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC.
P.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
10/07/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 21:38
Homologada a Transação
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04/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000345-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA APARECIDA DA COSTA MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à Sra.
SONIA APARECIDA DA COSTA MIRANDA DOS SANTOS, na pessoa de seu patrono, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/03/2025 às 16:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*31.***.*61-77?pwd=uSwJgWgrhaId5miGyMgdgb6HheVsjB.1 ID da reunião: 831 8676 1477 Senha: 102030 Viana/ES, 6 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 16:41
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000345-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA APARECIDA DA COSTA MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 DECISÃO (vistos em inspeção) O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por sua vez, o art. 300, § 2 º, do CPC diz que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em vez de se determinar justificação prévia antes de se apreciar o pedido da tutela de urgência, uma vez que não há, neste momento específico, risco imediato de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo, é preferível, por atender ao princípio da celeridade e da economia processual1, designar desde logo audiência de conciliação entre as partes, o que incentiva, inclusive, a promoção da solução consensual dos conflitos, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC2.
Caso não haja acordo, com a eventual manifestação da Requerida, a tutela de urgência será apreciada, desta vez com uma maior cognição vertical sobre os fatos trazidos pelas partes, especialmente sobre o pedido de tutela provisória para devolução do valor pago pela parte autora no notebook da requerida.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito 1 Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 2 Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (…). § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. -
07/02/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:22
Processo Inspecionado
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06/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:40, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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