TJES - 5001706-19.2023.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para MARIA JOSE DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *16.***.*17-34 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001706-19.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA TAVARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI - ES36796, TALLES DE SOUZA PORTO - ES15996 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, uma vez que a parte Exequente ajuizou ação indenizatória em face do Município de Anchieta/ES, objetivando a condenação do Executado ao pagamento de FGTS, com incidência de juros e correção monetária.
Pois bem.
Verifica-se que, após a expedição do RPV, a Executada efetuou o pagamento do valor devido, conforme comprovante acostado aos autos, o que gera o cumprimento da decisão judicial anterior.
Sendo assim, a execução do crédito foi satisfatória, não havendo necessidade de continuar com o procedimento.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral das obrigações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Anchieta/ES – ES, 17 de fevereiro de 2025.
FÁBIO COSTALONGA JÚNIOR JUIZ LEIGO SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Anchieta – ES, na data da assinatura eletrônica.
ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 12:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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