TJES - 5004991-48.2022.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/08/2025 15:32
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004991-48.2022.8.08.0006 EXEQUENTE: WELLINGTON CONCEICAO DE MELO *36.***.*97-05 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, GILCILEI ROCHA DOS SANTOS - ES30400 EXECUTADO: LIVIA HELEN ALVES MERCIER Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA REIS PEREIRA - ES33818 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar resposta à Impugnação ao cumprimento de sentença retro interposta, no prazo legal.
ARACRUZ. 21/08/2025 -
21/08/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LIVIA HELEN ALVES MERCIER em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:05
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004991-48.2022.8.08.0006 EXEQUENTE: WELLINGTON CONCEICAO DE MELO *36.***.*97-05 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, GILCILEI ROCHA DOS SANTOS - ES30400 EXECUTADO: LIVIA HELEN ALVES MERCIER Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA REIS PEREIRA - ES33818 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, em virtude do pedido autoral de reiteração de penhora por meio do sistema SISBAJUD (Teimosinha).
Face as razões apresentadas pela parte credora, realizei tentativa de penhora online, via sistema Sisbajud, da qual obtive resposta parcialmente positiva, eis que encontrada a quantia de R$ 493,29 em conta-corrente da executada.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE.
Dos termos da penhora online realizada nesta oportunidade, intime-se a(s) parte(s) executada(s), a qual, querendo, poderá oferecer embargos com natureza de impugnação ao cumprimento de sentença, art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, ouça-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido esse prazo, faça-se conclusão.
Não havendo impugnação, intime-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito trazendo informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora a possibilitar a satisfação do saldo remanescente, pois cabe a ela empreender medidas de busca dos bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e ainda, informar se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) e o número do CPF do(s) mesmo(s). 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o(s) nome(s) do(s) destinatário(s) da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a(s) parte(s) beneficiária(s), que os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela(s) parte(s), expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência na forma pleiteada, independente de nova conclusão.
Ressalto, por fim, que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 16 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
16/07/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2025 19:13
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 17:51
Decorrido prazo de LIVIA HELEN ALVES MERCIER em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:31
Desentranhado o documento
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02/12/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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16/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:06
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 17:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2023 15:32
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 08:07
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 18:13
Processo Inspecionado
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28/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 22:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
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18/12/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 15:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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16/12/2022 18:13
Expedição de Termo de Audiência.
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16/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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02/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:30
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 15:45 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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21/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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