TJES - 5003824-14.2023.8.08.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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19/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025 para ANA CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *34.***.*89-04 (RECORRENTE).
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17/08/2025 00:00
Decorrido prazo de LUZIANE XAVIER RODRIGUES MONTEIRO em 04/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 28/07/2025.
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de JEFERSON TRASPADINI MAGALHAES em 04/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 28/07/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5003824-14.2023.8.08.0021 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JEFERSON TRASPADINI MAGALHAES, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA RECORRIDO: LUZIANE XAVIER RODRIGUES MONTEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO - ES18934-A Advogados do(a) RECORRIDO: DAVID EMANUEL MEIRA OLIVEIRA - BA75873, THIAGO MEIRA NOVAES - ES28068-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de r. sentença proferida.
Em ID 14065394 foi determinada a intimação da parte recorrente para comprovar a impossibilidade econômica de arcar com os encargos processuais, ou, efetuar o preparo recursal.
Entretanto, em que pese ter sido devidamente intimado, não acostou aos autos elementos hábeis ao deferimento da benesse, tampouco cuidou de juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas e despesas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme ID 14462575.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado, por ausência dos pressupostos objetivos de admissibilidade, qual seja, a deserção.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, ou não havendo, do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, devolva-se à Unidade Judiciária de Origem, observadas as formalidades legais.
Vila Velha, 08 de julho de 2025.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ RELATOR -
24/07/2025 08:57
Expedição de intimação - diário.
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24/07/2025 08:57
Expedição de intimação - diário.
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22/07/2025 13:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JEFERSON TRASPADINI MAGALHAES - CPF: *46.***.*81-70 (RECORRENTE)
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01/07/2025 09:46
Conclusos para despacho a GRECIO NOGUEIRA GREGIO
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01/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:07
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2025 13:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/06/2025 19:53
Conclusos para despacho a GRECIO NOGUEIRA GREGIO
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05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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