TJES - 5024263-28.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Despacho de id. 69407064 determinou a intimação do executado para pagar o saldo remanescente do crédito exequendo, a título de astreintes, ou apresentar impugnação.
Comprovante de pagamento apresentado ao id. 71215533.
Na manifestação de id. 71613176, o exequente requereu o levantamento do numerário, sem impugnar o valor pago.
Eis em breve síntese o relatório, passa-se a fundamentar e a decidir.
Desse modo, considerando a penhora integral e a ausência de impugnação por parte da executada, julga-se extinta a execução na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecida a satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor do exequente ou do patrono, caso possua poderes e assim requeira.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal, arquive-se desde logo.
SERRA, 11 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA Endereço: Rodovia Norte Sul, 108, apto 503, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-010 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 -
12/07/2025 13:23
Expedição de Intimação Diário.
-
12/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 INTIMAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE DE ALVARÁ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se deseja a expedição do alvará judicial na modalidade saque ou transferência (informar os dados), ressaltando-se que, caso opte por transferência para conta do advogado, a procuração deverá estar em consonância com o art.105 do CPC.
SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito efetivado no Banco Banestes de Id nº 71215534 e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar o seu interesse em receber o seu crédito por meio de alvará judicial eletrônico na modalidade saque ou transferência para uma conta bancária, advertida que o seu silêncio importará em anuência com o primeiro tipo (saque).
Em havendo opção pelo levantamento do numerário, deve a parte credora informar o seu nome completo e seu cadastro perante a Receita Federal do Brasil (CPF ou CNPJ).
Por seu turno, em caso de escolha da transferência eletrônica de valor, incumbe à parte beneficiária indicar o nome e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária para a qual o crédito será transferido; a instituição financeira de destino; a agência; o número e o tipo da conta (corrente ou poupança), ficando, desde já, ciente que a preferência por tal modalidade importará na retenção automática de imposto de renda sobre os rendimentos, além da incidência dos custos da TED (Transferência Eletrônica Disponível). 23 de junho de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
23/06/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:06
Publicado Outros documentos em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A RESPEITO DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE 67612421 (BOLETO). -
24/04/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:37
Juntada de Alvará
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24/04/2025 13:34
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0044-43 (INTERESSADO) e MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA - CPF: *93.***.*82-15 (INTERESSADO).
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 Advogados do(a) INTERESSADO: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277, RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A despeito da comprovação do pagamento da multa coercitiva consolidada na sentença de id. 65156966, a requerida deixou de se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, com registro de que o requerente manifestou-se no id. 67216297 no sentido de que a obrigação não fora cumprida até a presente data.
Desse modo, intime-se, derradeiramente, a requerida para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença de mérito (id.52084099), ratificada na sentença de id. 65156966, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de consolidação da multa diária fixada no id. 65156966.
Deixa-se, por ora, de majorar a multa, eis que esta sequer atingiu o limite estipulado pelo Juízo e, caso não se mostre suficiente a coagir a ré ao cumprimento da obrigação, o Juízo poderá adotar outras medidas coercitivas cabíveis , inclusive, sub-rogatórias, o que será oportunamente apreciado.
No ensejo, em relação à quantia depositada no id. 66875437, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 65156966 e, em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto.
Diligencie-se.
SERRA, 15 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA Endereço: Rodovia Norte Sul, 108, apto 503, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-010 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 -
16/04/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:50
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:48
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 Advogados do(a) INTERESSADO: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277, RODRIGO SCOPEL - RS40004 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 65156966.
SERRA-ES, 24 de março de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 12:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 16:19
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0044-43 (INTERESSADO).
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 19:54
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
22/02/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
21/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5024263-28.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES30902 Advogados do(a) INTERESSADO: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277, RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia incontroversa depositada no id. 56968557, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto.
Intime-se a executada para se manifestar em até 05 (cinco) dias sobre os documentos juntados no id. 61134551, bem como fazer prova do cumprimento da obrigação de fazer, consistente na adequação do valor da cobrança dentro do prazo assinalado pelo Juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 4 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 10:05
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:08
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:35
Expedição de intimação - diário.
-
08/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/12/2024 09:39
Publicado Intimação - Diário em 02/12/2024.
-
30/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:48
Expedição de intimação - diário.
-
28/11/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:49
Processo Reativado
-
25/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 23/10/2024 para BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0044-43 (REQUERIDO) e MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA - CPF: *93.***.*82-15 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:19
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/10/2024 17:18
Expedição de intimação - diário.
-
04/10/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido de MARCO ANTONIO LOUREIRO FERREIRA - CPF: *93.***.*82-15 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:51
Publicado Intimação - Diário em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
-
05/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:18
Expedição de intimação - diário.
-
14/08/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
-
14/08/2024 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0044-43 (REQUERIDO)
-
13/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:19
Audiência Una cancelada para 16/09/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0044-43 (REQUERIDO)
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12/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:11
Audiência Una designada para 16/09/2024 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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