TJES - 5033307-80.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA BARREIRO PATUZZI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5033307-80.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX REQUERIDO: FERNANDA BARREIRO PATUZZI Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A – MULTIVIX contra FERNANDA BARREIRO PATUZZI.
O procedimento seguia o trâmite regular, inclusive com a citação da ré, porém sobreveio a juntada da minuta de acordo celebrado entre as partes (id 471989480).
Dessa forma, requer-se a homologação da transação e a extinção do feito, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC. É o relatório.
Decido.
Em análise ao instrumento de transação, observo que esta envolve direito patrimonial de caráter privado e disponível e que se encontram preenchidos os requisitos indispensáveis à sua perfectibilização, quais sejam, a licitude do objeto, a capacidade das partes e a forma prescrita e não defesa em lei, inexistindo qualquer irregularidade aparente capaz de anular o pacto voluntariamente estabelecido entre os interessados.
Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, o acordo válido firmado entre as partes produz efeitos imediatos, sendo o ato de homologação judicial meramente formal, necessário à extinção do processo e à constituição de título executivo judicial, conforme preconizado pelo artigo 515, inciso III, do CPC.
Logo, atendidos os pressupostos legais, e tendo em vista que é lícito às partes terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, artigo 840), podendo transigir a qualquer momento, a autocomposição é passível de homologação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos arts. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários conforme avençado entre as partes.
P.R.I.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada na movimentação do sistema.
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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03/10/2024 17:55
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA BARREIRO PATUZZI em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:44
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:49
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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