TJES - 5004575-22.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 02:18
Decorrido prazo de IMOBILIARIA VILLAGIO DOS PASSAROS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Publicado Despacho - Carta em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004575-22.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA VILLAGIO DOS PASSAROS LTDA EXECUTADO: JEANNE DARC SALUME MARINO, ALISON ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANALICE SCHNEIDER PANDINI - ES34928, TIAGO DA SILVA DIAS - ES22185, VICTOR VERBENO VENDRAMINI - ES21007 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução.
Executada citada em id 28685525.
As partes informaram a realização de acordo para pagamento parcelado do débito, tendo sido o feito suspenso pelo prazo necessário ao cumprimento da avença, consoante decisum de id 32998316.
Em sequência, a exequente informou o descumprimento do acordo, pugnando pela inclusão no polo passivo do fiador - ALISON ALVES DE OLIVEIRA (id 35230175), sendo o pleito deferido pela decisão de id 40861268.
Citação do fiador, segundo executado, efetivada em id 43993132.
Manifestação da exequente em id 64428399 requerendo a pesquisa de bens em nome do segundo executado nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Nova petição da exequente em id 68789271 requerendo: a) A expedição de ofícios para penhora do valor correspondente ao débito atualizado, no valor de R$20.606,77 (vinte e mil e seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), diretamente junto à empresa SAMARCO MINERAÇÃO S.A. – em recuperação judicial, sociedade anônima de direito privado, com sede na Rua Paraíba, nº 1122, 9º, 19º e 23º andares, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-918; b) Seja determinada a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar ativos ou bens em nome do Executado passíveis de constrição judicial.
Pois bem. 01.
Defiro os pedidos e, por conseguinte, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face de: JEANNE DARC SALUME MARINO - CPF: *17.***.*47-12 ALISON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*76-00 a fim de bloquear o numerário: R$20.606,77 (vinte e mil e seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Segue protocolo da pesquisa.
Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 02.
Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 02.1.
Em sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Anote-se no sistema. 03.
Oficie-se à SAMARCO MINERAÇÃO S.A. – em recuperação judicial, para que proceda à retenção da quantia de R$20.606,77 (vinte e mil e seiscentos e seis reais e setenta e sete centavos), do valor destinados aos executados JEANNE DARC SALUME MARINO (CPF: *17.***.*47-12) e ALISON ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *29.***.*76-00). 04.
Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas. - Executados, se atingidos nas medidas.
Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação dos executados, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente.
Após, conclusos.
Colatina, 14 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JEANNE DARC SALUME MARINO Endereço: Rua Santa Maria, 276, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-200 Nome: ALISON ALVES DE OLIVEIRA Endereço: AV SAO SILVANO, 1542, - de 380 a 818 - lado par, SAO SILVANO, COLATINA - ES - CEP: 29703-100 -
19/05/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004575-22.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA VILLAGIO DOS PASSAROS LTDA EXECUTADO: JEANNE DARC SALUME MARINO, ALISON ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que em 23/08/2023 decorreu o prazo de citação de JEANNE DARC SALUME MARINO, sem manifestação.
Certifico, outrossim, que em 24/06/2024 decorreu o prazo de citação de ALISON ALVES DE OLIVEIRA, sem manifestação.
COLATINA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ALISON ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA DIAS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JANALICE SCHNEIDER PANDINI em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR VERBENO VENDRAMINI em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:28
Expedição de intimação - diário.
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22/04/2024 12:28
Expedição de intimação - diário.
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22/04/2024 12:28
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2024 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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04/04/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 02:37
Decorrido prazo de JANALICE SCHNEIDER PANDINI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:37
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA DIAS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:31
Decorrido prazo de VICTOR VERBENO VENDRAMINI em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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30/10/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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26/10/2023 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/08/2023 01:30
Decorrido prazo de JEANNE DARC SALUME MARINO em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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