TJES - 0000331-73.2020.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de SIDERVAL FRANCISCO em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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21/02/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000331-73.2020.8.08.0004 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: SIDERVAL FRANCISCO SENTENÇA VISTOS E ETC.
ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 1- Trata-se de Termo Circunstanciado em face de SIDERVAL FRANCISCO, já qualificado nos autos. 2- O Ministério Público propôs a transação penal e o acusado aceitou as condições impostas, como consta na Ata de audiência, fl. 33. 3- O Acusado cumpriu as condições que lhe foram impostas, conforme juntada nos autos de id. 51737729. 5- Ouvido o representante do Ministério Público, manifestou-se pela extinção da punibilidade do acusado, considerando integral cumprimento das condições, no id. 52169707. 6- Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SIDERVAL FRANCISCO, já qualificado, pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal, o fazendo com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 7- Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. 8- P.
R.
I.
Comunique-se.
ANCHIETA-ES, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SIDERVAL FRANCISCO (AUTOR DO FATO)
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08/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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