TJES - 5001101-10.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001101-10.2022.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCIA SILVA DA FONSECA INTERESSADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE RODRIGUES CAMPOS - DF30294, ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DADECISÃO ID 75443111 A parte exequente pugna pela reconsideração da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando que a executada não impugnou os cálculos apresentados e nem cumpriu com o prazo para pagamento.
Logo, sua impugnação seria intempestiva.
Além disso, alega que a exequente requereu o levantamento dos valores descritos no documento de ID 50802070 e não com a impugnação apresentada.
Requer, assim, a rejeição da impugnação da parte executada e arquivamento do presente feito, sem devolução de valores.
Pois bem.
Decido.
Entendo que não assiste razão a parte exequente.
Isto porque, conforme certidão de ID 50997026, a impugnação foi apresentada tempestivamente.
Embora intimada para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente apenas requereu o levantamento dos valores depositados nos autos.
O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo interno nos embargos de declaração no Recurso Especial, restou decidido que matérias não impugnadas no momento oportuno sujeitam-se à preclusão consumativa, inclusive as de ordem pública, conforme ementa abaixo transcrita: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp 1 .518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) . 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator.: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) In casu, ainda que a parte exequente tenha requerido somente o levantamento dos valores depositados, resta evidente a preclusão consumativa a respeito da alegação de excesso na execução apresentada pela parte executada por meio da impugnação.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte exequente.
Torno sem efeito apenas a condenação da impugnada ao pagamento de honorários em favor do impugnante, ante a vedação legal expressa na Lei 9.099/95.
No mais, mantenho irretocável a decisão de ID 66641289.
ANCHIETA-ES, 25 de agosto de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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05/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/05/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 14:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (INTERESSADO)
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08/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:28
Juntada de Alvará
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30/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:34
Juntada de Alvará
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14/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:37
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido de MARCIA SILVA DA FONSECA - CPF: *76.***.*01-55 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2023 14:00 Anchieta - 1ª Vara.
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16/05/2023 16:12
Processo Inspecionado
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25/04/2023 11:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:34
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 14:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2023 14:00 Anchieta - 1ª Vara.
-
01/02/2023 14:52
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 16/02/2023 13:30 Anchieta - 1ª Vara.
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01/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 05:47
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 19/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/12/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/02/2023 13:30 Anchieta - 1ª Vara.
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09/11/2022 12:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:01
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DA FONSECA em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 17:28
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 14:30 Anchieta - 1ª Vara.
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27/10/2022 17:28
Expedição de Termo de Audiência.
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19/10/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/10/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2022 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 16:54
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 14:30 Anchieta - 1ª Vara.
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31/08/2022 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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03/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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