TJES - 5000962-38.2023.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000962-38.2023.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - ES32477 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Fernando Lázaro Dutra Trindade, já qualificado nos autos, em face da decisão proferida após impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se reconheceu a existência de erro material no valor inicialmente atribuído à indenização por danos morais, e determinou-se a adequação dos cálculos.
Aduz o embargante que a decisão embargada incorreu em omissão relevante, ao deixar de se pronunciar: i) sobre o valor devido a título de danos materiais, fixado na sentença em R$ 3.144,81 (três mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), com os consectários legais; ii) acerca da existência de depósito judicial realizado sob ID nº 64618030;iii) quanto à necessária remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de aferir os valores efetivamente devidos, inclusive com a consideração dos valores já adimplidos; iii) sobre o real valor exequendo.
Diante do exposto, antes de apreciar o mérito dos embargos de declaração, e a consequente liberação dos valores, determino a imediata remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando a elaboração de planilha de cálculo atualizada, a fim de reconhecer os valores devidos, considerando os seguintes parâmetros: (i) a condenação ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 3.144,81, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos legais, conforme sentença transitada em julgado; (ii) a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção e juros nos termos da sentença, já considerando a retificação apontada na decisão de ID nº 66167487, conforme reconhecido expressamente pelas partes; (iii) a consideração de eventuais depósitos judiciais já efetuados nos autos, com dedução dos respectivos valores atualizados.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal.
Com o retorno, venham conclusos para apreciação dos pedidos.
Cumpra-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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23/07/2025 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/07/2025 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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17/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:45
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:02
Processo Inspecionado
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03/04/2025 12:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
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21/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:29
Processo Inspecionado
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11/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:49
Decorrido prazo de FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE em 19/12/2024 23:59.
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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30/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 12:20
Julgado procedente o pedido de FERNANDO LAZARO DUTRA TRINDADE - CPF: *26.***.*18-02 (REQUERENTE).
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21/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 15:37
Audiência Una realizada para 11/10/2023 12:00 Ibatiba - Vara Única.
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21/11/2023 14:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 09:33
Expedição de carta postal - citação.
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14/09/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:23
Audiência Una redesignada para 11/10/2023 12:00 Ibatiba - Vara Única.
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16/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 21:31
Audiência Una designada para 20/03/2023 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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06/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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