TJES - 5000842-44.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000842-44.2024.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS ALBERTO PINHEIRO INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELINE MARVILA E SILVA FARIA - ES37210 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID 76553459 Considerando o pedido formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos – observar a eventual existência de novos advogados e o enquadramento ou não ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC – para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, §1º), sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo (CPC, artigo 523, §1º e FONAJE, Enunciado 97).
No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o cumprimento da obrigação objeto da tutela provisória convertida em definitiva, na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil - CPC.
Procedido o cumprimento da obrigação e a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem que haja pagamento e/ou manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, quando deverá, se for o caso, atualizar o débito exequendo, procedendo-se, na sequência, à conclusão dos autos.
Intimem-se e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 29 de agosto de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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24/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINHEIRO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido de CARLOS ALBERTO PINHEIRO - CPF: *66.***.*03-72 (REQUERENTE).
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12/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 17:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/07/2024 15:45 Anchieta - 1ª Vara.
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11/07/2024 15:42
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/07/2024 15:45 Anchieta - 1ª Vara.
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17/05/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 14:30 Anchieta - 1ª Vara.
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17/05/2024 14:46
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 17:55
Expedição de carta postal - citação.
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09/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 14:30 Anchieta - 1ª Vara.
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09/04/2024 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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