TJES - 5000944-54.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000944-54.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARLI ALVES DOS SANTOS INTERESSADO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogados do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE SIMIM COLLARES - MG112981 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que nenhum veículo passível de penhora foi encontrado em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de localização de bens.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 09:06
Proferida Decisão Saneadora
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01/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:35
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:31
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 04:49
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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16/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 19:35
Julgado procedente em parte do pedido de MARLI ALVES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*33-13 (REQUERENTE).
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27/06/2024 19:35
Processo Inspecionado
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24/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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13/05/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:40
Juntada de
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28/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 12:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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