TJES - 5000899-18.2023.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5000899-18.2023.8.08.0030 AUTOR: ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: PHILIPE SILVA REIS PEREIRA - MG167582, RAFAEL MORAES PEREIRA - MG142862 REU: BANCO PAN S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA Tratam-se de Embargos à Execução opostos pelo executado BANCO PAN S.A. no ID 65405799, ao argumento de que há excesso de execução, alegando que os cálculos apresentados pela exequente apresentam erro.
No ID 70637244, a exequente/embargada ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA apresentou impugnação, manifestando-se pela improcedência do pedido, requerendo a homologação dos valores apresentados.
I - FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, observo que o executado BANCO PAN S.A. realizou o depósito do valor indicado pela exequente, dentro do prazo previsto para o pagamento voluntário, conforme depreende-se do comprovante de ID 65407259, razão pela qual a execução está garantida.
Assim, considerando a presença dos requisitos do art. 919, §1°, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado pelo embargante e concedo efeito suspensivo aos embargos.
No mérito, verifica-se que o embargante alega excesso à execução.
No entanto, é cediço que, nos termos do §2° do art. 917 do Código de Processo Civil, somente há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título; II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título; IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado; V - o exequente não prova que a condição se realizou.
No presente caso, após o trâmite regular dos autos, o Juízo proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, pelo que: A) ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA e DETERMINO ao requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, que se abstenha de promover qualquer desconto relativo ao contrato de empréstimo consignado de nº 235252330 (ID - 23715679), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido; B) DECLARO A NULIDADE do contrato de empréstimo descrito no item A) e DETERMINO AO BANCO SANTANDER S/A QUE PROMOVA SEU CANCELAMENTO; C) CONDENO o requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a restituir todos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, EM DOBRO, relativos ao contrato de empréstimo descrito no item A), atualizados com juros legais da citação e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde a propositura da demanda; D) CONDENO, por fim, os requeridos BANCO PAN S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, DE FORMA SOLIDÁRIA, a pagarem, para a parte autora, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado com juros legais e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde a presente data.” - Sentença de ID 30880108 - grifei Além disso, o Egrégio Colegiado Recursal, quando da prolação do Acórdão de ID 50341468, concluiu que: “Por todo exposto, CONHEÇO dos recursos interpostos e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, para minorar o valor do dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para determinar a restituição simples dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora, com correção monetária da data de cada desconto e com juros de mora da citação.” - Deixo de condenar os Recorrentes ante provimento parcial dos recursos.” - grifei O referido Acórdão transitou em julgado, conforme depreende-se do ID 50341494.
Ocorre que, conforme alegado pelo executado BANCO PAN S.A. na impugnação, a exequente, ao realizar os cálculos dos valores devidos, incluiu, equivocadamente, multa no valor de 2% (dois por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o débito, em dissonância com o previsto no Acórdão, eis que tais percentuais constaram somente no voto divergente.
Além disso, a atualização dos valores devidos à título de danos morais e materiais (restituição simples dos valores descontados indevidamente) realizada pela exequente, indicou como data inicial para incidência de juros e correção monetária os dias 30/01/2023 (dano moral) e 01/04/2022 (dano material), não sendo observados os parâmetros fixados na Sentença e no Acórdão.
Por outro lado, a sentença de primeiro grau condenou os executados, de forma solidária, ao pagamento de indenização a título de danos morais, sendo que o Acórdão, ao minorar o valor, não se manifestou expressamente sobre a alteração da solidariedade, devendo, portanto, ser mantido o comando sentencial de responsabilidade solidária.
Ademais, cumpre destacar que, ao contrário do alegado pelo executado, a solidariedade impõe a responsabilidade pela dívida em sua totalidade, e não apenas por uma quota parte, cabendo, posteriormente, exercer eventual direito de regresso contra o co-devedor.
Nesse sentido, vale ressaltar o seguinte julgado acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
GOLPE DA PORTABILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE DA DÍVIDA. 1.
Se a condenação exequenda impôs o cumprimento da obrigação de forma solidária, cada um dos devedores responde integralmente pelo adimplemento da obrigação, podendo o credor demandar o pagamento integral da dívida de cada devedor e, por sua vez, aquel que adimplir a totalidade do débito, sub-roga-se no direito de cobrar a cota-parte devida pela outra parte devedora. [...] 3.
Agravo de instrumento provido. (TJDF - 4ª Turma Cível - AGI 07124.48-55.2024.8.07.0000 - Rel.
Des.
Arnoldo Camanho - julg. em 03/10/2024 - Public.
PJe em 22/10/2024) - grifei.
Nota-se, portanto, que há excesso de execução, diante dos erros de cálculo apresentados pela exequente.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo BANCO PAN S.A., reconhecendo, por via de consequência, o excesso na execução, para: a) excluir do cálculo da execução a multa de 2% (dois por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), haja vista a ausência de fixação na Sentença e no Acórdão; b) fixar como parâmetro para restituição simples dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora, a correção monetária a partir da data de cada desconto e com juros de mora desde a citação (07/02/2023), até a data de 18/03/2025, dia em que foi efetivada a garantia da execução (ID 65407259); c) fixar como parâmetro para atualização do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) referente à condenação à título de dano moral, juros legais e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde a data da prolação da Sentença em 27/09/2023 (ID 30880108), até a data de 18/03/2025, dia em que foi efetivada a garantia da execução (ID 65407259).
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento.
Com o trânsito em julgado: a) encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, visando a elaboração de cálculos atualizados da dívida, nos termos acima indicados; b) Com a juntada dos cálculos, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da exequente ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA, visando o levantamento dos valores devidos; c) Em seguida, expeça-se, se for o caso, Alvará Judicial Eletrônico em favor do BANCO PAN S.A., visando a restituição de eventual valor remanescente; d) não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Flores, 1, Rio Quartel, LINHARES - ES - CEP: 29913-300 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - 16 Andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 Andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-121 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012717255783900000020277123 00 INICIAL Petição inicial (PDF) 23012717255797900000020277132 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012717255813900000020277134 02 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23012717255839400000020277136 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23012717255866800000020277140 04 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 23012717255900200000020277145 05 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- ASSINADA Documento de comprovação 23012717255918200000020277146 06 PRINTS Documento de comprovação 23012717255935700000020277147 07 Reclamação 20220700006431927 Documento de comprovação 23012717255953600000020277148 08 Reclamação 20220800006551030 Documento de comprovação 23012717255968900000020277150 09 Reclamação 20221100006932934 Documento de comprovação 23012717255981100000020277151 10 Declaração de isento de imposto de renda 2021 Documento de comprovação 23012717255996700000020277153 11 HISTORICO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23012717260014200000020277154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23013011293682700000020292349 Intimação - Diário Intimação - Diário 23013011401242700000020292952 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23013011401261100000020292953 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23013011401290300000020292954 Decisão Decisão 23020913355190000000020619405 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021012200254900000020703395 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022317352611100000021095820 ID 21118203 Aviso de Recebimento (AR) 23022317352628000000021095827 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23022417222932000000021148533 Decisão Decisão 23030209370773000000021240060 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030210225602000000021341558 Petição (outras) Petição (outras) 23030216125717900000021371571 5303479-01dw-petiorequerendoaudinciavirtual Petição (outras) em PDF 23030216125729400000021371577 Decisão Decisão 23030315170469900000021381857 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030607482061500000021457549 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030616240545300000021494257 ID 21118204 Aviso de Recebimento (AR) 23030616240564000000021494259 Petição (outras) Petição (outras) 23031307293751600000021730411 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031314242429800000021754020 Petição (outras) Petição (outras) 23032109502350600000022077199 Contestação Contestação 23040312310318100000022587791 5562681-01dw-defesazildaangelicaazeredodeoliveira Contestação em PDF 23040312310328500000022587792 5562681-02dw-2.procuraonova - 1-3 Documento de comprovação 23040312310349800000022587796 5562681-03dw-2.procuraonova - 2-3 Documento de comprovação 23040312310382400000022587799 5562681-04dw-2.procuraonova - 3-3 Documento de comprovação 23040312310417400000022587802 5562681-05dw-3.substabelecimentofbc Documento de comprovação 23040312310439500000022588356 5562681-06dw-ctt Documento de comprovação 23040312310462100000022588360 5562681-07dw-extratoevolutivo Documento de comprovação 23040312310477800000022588365 5562681-08dw-fat2 Documento de comprovação 23040312310495900000022588368 5562681-09dw-fat3 Documento de comprovação 23040312310513100000022588369 5562681-10dw-fat Documento de comprovação 23040312310527800000022588371 Carta de Preposição Carta de Preposição 23040517592576200000022738166 5589027-01dw-1.modelopetiodejuntadadedocspanaudinciapresencial Carta de Preposição em PDF 23040517592587800000022738170 5589027-02dw-2.substabelecimentobancopans.apresencial Documento de comprovação 23040517592603100000022738173 5589027-03dw-3.cartadepreposiobancopans.apresencial Documento de comprovação 23040517592619400000022738174 Contestação Contestação 23040614401565200000022759925 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 23040614401578400000022759926 CONTRATO 235252330-01-04 Documento de comprovação 23040614401601300000022759927 CONTRATO 235252330-05-08 Documento de comprovação 23040614401627900000022759928 CONTRATO 235252330-09-12 Documento de comprovação 23040614401653500000022759929 CONTRATO 235252330-13-16 Documento de comprovação 23040614401686400000022759930 CONTRATO 235252330-17-17 Documento de comprovação 23040614401706900000022759931 Contrato Eletronico - STJ Documento de comprovação 23040614401726100000022759932 sentença - contrato digital Documento de comprovação 23040614401751500000022759933 SENTENÇA - PERICIA EM CONTRATO DIGITAL Documento de comprovação 23040614401770800000022759934 STJ EQUIPARA CONTRATOS DIGITAL Documento de comprovação 23040614401788500000022759936 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE Documento de Identificação 23040614401812200000022759937 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Documento de Identificação 23040614401835800000022759938 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Documento de Identificação 23040614401870700000022759939 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3 Documento de Identificação 23040614401907200000022759940 Petição (outras) Petição (outras) 23040617200196400000022765067 PETIÇÃO JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO SANTANDER Petição (outras) em PDF 23040617200208000000022765068 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 23040617200228300000022765069 Petição (outras) Petição (outras) 23040618062399100000022766375 Petição (outras) Petição (outras) 23041008351416600000022792684 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23041017341094700000022812833 Ofício Ofício 23042014340876800000023203157 Certidão - 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Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23102609435178400000031542569 Intimação - Diário Intimação - Diário 23102610104818100000031543791 Ofício Ofício 23102613321995700000031545176 Petição (outras) Petição (outras) 23102711183857900000031616496 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23103109072978500000031768026 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110110260290300000031839447 Recurso Inominado Recurso Inominado 23111019280294500000032302674 guia 5000899-18.2023.8.08.0030 Documento de comprovação 23111019280325200000032302675 Bradesco_10112023_181627-22 Documento de comprovação 23111019280344100000032302676 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111311230509500000032335254 ID 287 Aviso de Recebimento (AR) 23111311230526900000032335607 Decisão Decisão 23111713213032600000031842352 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112111055260600000032707640 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112111065333300000032707641 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112111104654300000032707653 Recurso Inominado Recurso Inominado 23112910071483000000033166046 GUIA PAGA DE RECURSO INOMINADO - ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA - 02.02.033.0003428935- 23 Documento de comprovação 23112910071504800000033166048 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE Documento de representação 23112910071518600000033166049 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Documento de representação 23112910071546800000033166051 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Documento de representação 23112910071593400000033166052 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Documento de representação 23112910071631600000033166053 Petição (outras) Petição (outras) 23113010473899300000033243525 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23113015220205000000033275777 RESPOSTA OFICIO INSS 5000899-18 Outros documentos 23113015220226200000033275784 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120108282903600000033310238 ID 32849528 Aviso de Recebimento (AR) 23120108282918100000033310240 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120409151704100000033392401 Intimação - Diário Intimação - Diário 23120409184570300000033393215 Contrarrazões Contrarrazões 23120508213667400000033462877 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120708323611000000033618665 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24031908413151700000038123129 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031914292700000000047821611 Despacho Despacho 24060513094200000000047821612 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24062116295600000000047821613 Voto do Magistrado Voto 24062120330000000000047821618 Voto Voto 24062120330100000000047821615 Relatório Relatório 24062120330100000000047821616 Ementa Ementa 24062120330100000000047821617 Acórdão Acórdão 24062120330200000000047821614 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062611043400000000047821619 9668898-02dw-substabelecimento-e-carta-de-preposicao-santander-e-aymore Documento de comprovação 24062611043400000000047821620 9668898-03dw-z-kit-santander-e-aymore-parte1 Documento de Identificação 24062611043400000000047821621 9668898-04dw-z-kit-santander-e-aymore-parte2 Documento de Identificação 24062611043400000000047821622 9668898-05dw-z-kit-santander-e-aymore-parte3-compressed Documento de Identificação 24062611043400000000047821623 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062612134800000000047821624 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062613000900000000047821625 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24070516323200000000047821626 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24070516460700000000047821627 Despacho Despacho 24072517515900000000047821628 Petição (outras) Petição (outras) 24072909044700000000047821629 cálculo e guia Zilda Documento de Identificação 24072909044800000000047821630 comprovante Zilda Documento de Identificação 24072909044800000000047821631 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24081615253200000000047821632 Voto do Magistrado Voto 24081616331900000000047821634 Ementa Ementa 24081616332000000000047821635 Relatório Relatório 24081616332000000000047821637 Voto Voto 24081616332100000000047821638 Acórdão Acórdão 24081616332100000000047821633 Petição (outras) Petição (outras) 24082913403500000000047821639 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24090916110300000000047821640 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101615080103100000050127211 Petição (outras) Petição (outras) 25020514593855300000055571450 4.2 historico-creditos Documento de comprovação 25020514593881600000055571452 4.3 Cálculo Devolução simples atualizada Documento de comprovação 25020514593899100000055573061 4.4 Cálculo DANO MORAL Documento de comprovação 25020514593931500000055573063 4.5 CGJ-ES - 20% H.A Documento de comprovação 25020514593950900000055573065 4.6 Multa 2% Documento de comprovação 25020514593970900000055573069 Decisão Decisão 25022017203772500000056556567 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022514530644300000056807066 Petição (outras) Petição (outras) 25030512220230200000057191624 Petição (outras) Petição (outras) 25030713353472700000057318319 Embargos à Execução Embargos à Execução 25032012343490200000058067116 13310116-02dw-carta-e-substabelecimento---santander-e-aymore Documento de comprovação 25032012343516200000058067122 13310116-03dw-comprovante-garantia Documento de comprovação 25032012343538000000058067126 13310116-04dw-guia-de-execucao Documento de comprovação 25032012343556500000058067133 13310116-05dw-z-kit-santander-e-aymore-parte1 Documento de comprovação 25032012343574100000058067135 13310116-06dw-z-kit-santander-e-aymore-parte2-compressed Documento de comprovação 25032012343608100000058067141 13310116-07dw-z-kit-santander-e-aymore-parte3-compressed Documento de comprovação 25032012343640200000058067147 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032714271448200000058535569 Petição (outras) Petição (outras) 25070714250348800000064286466 -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
09/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:20
Processo Inspecionado
-
05/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:10
Processo Reativado
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2024.
-
18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:08
Expedição de intimação - diário.
-
09/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
19/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 09:20
Expedição de intimação - diário.
-
04/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:10
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:06
Expedição de intimação - diário.
-
17/11/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 10:10
Expedição de intimação - diário.
-
26/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
24/10/2023 16:20
Expedição de intimação - diário.
-
27/09/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido de ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*11-78 (AUTOR).
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:38
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2023.
-
28/05/2023 11:33
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
-
28/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
28/05/2023 10:18
Publicado Intimação - Diário em 08/03/2023.
-
28/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/05/2023 09:53
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2023.
-
28/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:13
Expedição de intimação - diário.
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 17:39
Audiência Una realizada para 10/04/2023 14:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2023 17:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/04/2023 17:34
Decisão proferida
-
10/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 17:59
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/04/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:24
Expedição de intimação - diário.
-
13/03/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 07:48
Expedição de intimação - diário.
-
03/03/2023 15:17
Decisão proferida
-
02/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:23
Expedição de intimação - diário.
-
02/03/2023 09:37
Decisão proferida
-
28/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/02/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 12:20
Expedição de intimação - diário.
-
09/02/2023 13:35
Não Concedida a Medida Liminar ZILDA ANGELICA AZEREDO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*11-78 (AUTOR).
-
02/02/2023 01:38
Publicado Intimação - Diário em 01/02/2023.
-
02/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:41
Expedição de intimação - diário.
-
30/01/2023 11:40
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2023 11:40
Expedição de carta postal - citação.
-
30/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:26
Audiência Una designada para 10/04/2023 14:20 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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