TJES - 5000812-79.2024.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:05
Juntada de Certidão
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07/09/2025 01:05
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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03/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000812-79.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIR LIBARDI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: ATILA TRAVAGLIA PASINI - ES19954 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE REQUERIDA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 76956224.
CASTELO-ES, 28/08/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
28/08/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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24/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000812-79.2024.8.08.0013 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JACIR LIBARDI RECORRIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: ATILA TRAVAGLIA PASINI - ES19954-A Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos por JACIR LIBARDI em que veicula pretensão recursal de reforma do v. acórdão proferido nestes autos, que conheceu e deu parcial provimento aos embargos de declaração, que foram opostos em face do acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso inominado. É o relatório.
DECIDO. É cediço que, de acordo com o artigo 49 da Lei n.º 9.099/95, os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco (05) dias, por escrito ou oralmente, contados da ciência da decisão.
Nesta toada, em se tratando de decisão da Turma Recursal, o prazo inicia da data do julgamento, no caso, da emissão da certidão de julgamento, conforme devidamente informado na intimação para ciência da sessão de julgamento, nos termos do Enunciado 85 do FONAJE in verbis: ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA).
In casu, considerando que foi informado que o prazo para recorrer do acórdão passaria a fluir da data de 06/06/2025, data informada quando da intimação para a sessão de julgamento e a certidão de julgamento foi disponibilizada em 09/06/2025 (ID: 14051796), momento em que o prazo recursal passou a fluir, bem como o protocolo dos embargos de declaração ocorreu no dia 30/06/2025, conforme ID: 14431343, além de eventuais feriados ou suspensões de prazo neste interregno, o prazo de cinco (05) dias foi superado, sendo intempestivos os embargos de declaração, conforme certidão de ID: 14431891.
Em face dessas considerações, amparado pelo art. 932, Inc.
III, do CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, uma vez que ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade da tempestividade.
Sem custas e honorários.
INTIME-SE.
Após, com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e REMETA-SE o feito ao Juízo de origem com as devidas baixas.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito Relator -
13/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 13:43
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido de JACIR LIBARDI - CPF: *50.***.*30-00 (REQUERENTE).
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14/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 22:40
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:55
Decorrido prazo de JACIR LIBARDI em 14/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 14:20 Castelo - 1ª Vara.
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19/06/2024 12:50
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ATILA TRAVAGLIA PASINI em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:51
Expedição de carta postal - citação.
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06/05/2024 18:43
Expedição de Mandado - intimação.
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06/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 14:20 Castelo - 1ª Vara.
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29/04/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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