TJES - 5000866-15.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000866-15.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLYANE DE ABREU PIROVANI ROSSI REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença" (Cod. 156).
INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
14/08/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SHIRLYANE DE ABREU PIROVANI ROSSI em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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23/12/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/12/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:45
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 12:17
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido de SHIRLYANE DE ABREU PIROVANI ROSSI - CPF: *19.***.*00-60 (REQUERENTE).
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09/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 15:15 Alegre - 1ª Vara.
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11/12/2023 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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11/12/2023 12:49
Juntada de Petição de habilitações
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08/12/2023 15:05
Juntada de Petição de habilitações
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02/12/2023 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:15 Alegre - 1ª Vara.
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01/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de HUGO TRISTAO DE FREITAS SARTORE em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:17
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
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29/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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