TJES - 5000840-76.2023.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS TADEU PERINI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIANA ZOTTELE em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNO CHAVES DEMUNER em 05/09/2025 23:59.
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24/08/2025 02:02
Publicado Notificação em 22/08/2025.
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21/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000840-76.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNO CHAVES DEMUNER, MARIANA ZOTTELE, MATHEUS TADEU PERINI REQUERIDO: RITMO E POESIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA HORA PEREIRA - ES35126 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449, RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA - RJ178652 SENTENÇA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente em face da parte executada.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter sido regularmente intimada para dar prosseguimento aos atos expropriatórios, a parte autora quedou-se inerte.
Vale ressaltar, inclusive, que as diligências expropriatórias intentadas no bojo do processo também resultaram infrutíferas.
Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos judiciais e extrajudiciais, dispõe expressamente no inciso II do art. 51 e no § 4º do art. 53 que “extingue-se o processo [...] quando inadmissível [...] o seu prosseguimento, após a conciliação”, devolvendo-se os documentos à parte exequente, dispensada, inclusive, a prévia intimação pessoal.
Nesse sentido é o entendimento da nossa Turma Recursal: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
INSURGÊNCIA DOS RECORRENTES QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RITO ESPECÍFICO DA LEI 9.099/95.
ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO Nº 0003757-43.2015.8.08.0045 - Classe: Recurso Inominado Cível - 1ª Turma Recursal - 26/Mar/2024 - Magistrado: IDELSON SANTOS RODRIGUES) Diante do exposto, inviabilizado o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem consectários sucumbenciais, eis que indevidos nesta sede (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, observadas as formalidades legais.
SÃO MATEUS-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:48
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 09:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNO CHAVES DEMUNER em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIANA ZOTTELE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS TADEU PERINI em 06/06/2025 23:59.
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:02
Expedição de intimação - diário.
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27/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:05
Expedição de intimação - diário.
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11/12/2023 16:04
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido de BRUNO CHAVES DEMUNER - CPF: *22.***.*92-30 (REQUERENTE), MARIANA ZOTTELE - CPF: *34.***.*65-85 (REQUERENTE) e MATHEUS TADEU PERINI - CPF: *41.***.*83-22 (REQUERENTE).
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20/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 16:39
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 16:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/07/2023 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
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13/07/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 16:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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