TJES - 5000770-61.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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05/09/2025 02:58
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000770-61.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de alvará.
MARATAÍZES-ES, 3 de setembro de 2025.
ADRIANI MACHADO DA CRUZ PAIVA Diretor de Secretaria -
03/09/2025 14:52
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 14:49
Juntada de Alvará
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000770-61.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do(a) SENTENÇA Id. 77105831.
MARATAÍZES, 28 de agosto de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
28/08/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:40
Desentranhado o documento
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14/08/2025 14:40
Desentranhado o documento
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10/08/2025 19:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 DESPACHO/MANDADO 01) Tendo o pedido de cumprimento de sentença de ID 64706072, atendido os requisitos de que trata o art. 524, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 02) Inicialmente, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do crédito, caso já apresentado, prossiga-se nas demais determinações; 03) INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via oficial de justiça, (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, conforme planilha(s) apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) Havendo pagamento voluntário do total do crédito exequendo, intime-se o exequente para manifestação, após conclusos para sentença; 05) Transcorrido o prazo sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE O EXEQUENTE para, caso queira, postular a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNPJ da parte executada, com as seguintes advertências: 5.1) A possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 5.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 06) Em não havendo requerimento do exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º, CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 07) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 08) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 09) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 10) Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para manifestação, após, CONCLUSOS para recebimento e análise.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA - CPF: *07.***.*85-18 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:46
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 20:10
Julgado procedente o pedido de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA - CPF: *07.***.*85-18 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 14:39
Juntada de Alvará
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07/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 21:24
Processo Inspecionado
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26/01/2024 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:05
Juntada de Petição de despacho
-
24/01/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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24/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 09:48
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 03:37
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 17:25
Julgado procedente o pedido de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA - CPF: *07.***.*85-18 (REQUERENTE).
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08/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:19
Conclusos para despacho
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28/10/2021 11:25
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MENEGUSSI PESSANHA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 10:16
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2021 16:34
Expedição de carta postal - citação.
-
19/07/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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