TJES - 5000750-72.2022.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000750-72.2022.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IRACI TRINDADE RIBEIRO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 Advogados do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA / MANDADO Analisando os autos, verifica-se dos autos que foi promovida a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, de valor suficiente para a quitação integral do débito executado.
Diante disso, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em seguida, a parte exequente, então, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado.
A parte executada, por sua vez, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Posteriormente, sobreveio petição do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (“BNPP”), postulando sua habilitação no polo passivo da presente execução, em razão da incorporação da empresa executada.
Feitas estas considerações, defere-se o pedido de sucessão processual, devendo a Secretaria proceder à atualização dos dados cadastrais no sistema PJe, com a devida substituição da parte executada pelo BNPP.
Por outro lado, considerando a ausência de impugnação ao valor bloqueado e a suficiência do montante para a quitação integral da obrigação, julga-se extinta o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em nome da parte exequente ou de sua patrona, que possui poderes específicos para tal, conforme instrumento de mandato juntado no id. 18636131 e conforme solicitado no id. 69050751.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para ciência e arquivem-se imediatamente os autos.
Intimem-se as partes desta decisão, diligencia-se. Águia Branca/ES, 4 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
14/07/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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04/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 11:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/05/2025 04:35
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de liberação de alvará
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03/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:54
Processo Inspecionado
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29/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de habilitações
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17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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18/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 21:57
Expedição de intimação - diário.
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19/06/2024 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 21:33
Processo Inspecionado
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04/03/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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27/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 13:21
Publicado Intimação - Diário em 29/03/2023.
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28/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 08:54
Expedição de intimação - diário.
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27/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:44
Desentranhado o documento
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27/03/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido de IRACI TRINDADE RIBEIRO - CPF: *71.***.*09-09 (AUTOR).
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31/01/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 18:58
Processo Inspecionado
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20/11/2022 18:58
Decisão proferida
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09/11/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 14:00 Águia Branca - Vara Única.
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27/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
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26/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:51
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 14:00 Águia Branca - Vara Única.
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17/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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