TJES - 5000624-56.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000624-56.2023.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIO GOMES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 71266024, protocolado pela parte exequente ANTONIO GOMES DA SILVA, por meio de seus procuradores regularmente constituídos. 2.
Autorizo a expedição de alvará, em favor da parte exequente, relativamente ao valor depositado no ID 70671428, tendo em vista tratar-se de valor incontroverso, conforme consignado nos autos.
O alvará deverá ser emitido para a conta corrente nº 3764986-0, agência 138, Banestes S.A., de titularidade de Azevedo e Zapolla Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 23.***.***/0001-36, conforme pleiteado. 3.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
16/07/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:02
Processo Reativado
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11/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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17/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:00
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:06
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *35.***.*59-15 (REQUERENTE).
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04/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 13:40 Alegre - 1ª Vara.
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24/07/2023 13:42
Expedição de Termo de Audiência.
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24/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:59
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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18/05/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 20:56
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 13:40 Alegre - 1ª Vara.
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09/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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