TJES - 5000534-41.2025.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 00:00
Decorrido prazo de SERGIO BERTI em 06/09/2025 06:00.
-
03/09/2025 15:26
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000534-41.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SERGIO BERTI RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE CARGAS DO BRASIL ALIANCA TRUCK Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA MARIM - ES29338-A Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTO FIGUEIREDO MARTINS FILHO - MG63199 DECISÃO Em análise aos presentes autos, verifico que o(a) recorrente pleiteou o benefício de assistência judiciária gratuita em fase recursal.
Todavia, entendo que para concessão do benefício citado acima, é necessário que a parte postulante comprove, documentalmente, que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Assim, considerando-se que o(a) recorrente foi intimado(a) para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça e se manteve inerte, conforme certidão de ID. 14436392, entendo que não restou comprovada a alegada necessidade da assistência. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Sobre o assunto, cumpre mencionar o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado, pois o(a) recorrente não demonstrou preencher os requisitos necessários à concessão do benefício.
Posto isto, intime-se a parte recorrente, para que no prazo de 48 horas, recolha os valores atinentes ao preparo recursal, tudo isso sob pena de deserção, à luz do Enunciado 80 do FONAJE.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 28 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 11:07
Expedição de intimação - diário.
-
29/08/2025 17:04
Gratuidade da justiça não concedida a SERGIO BERTI - CPF: *22.***.*22-57 (RECORRENTE).
-
30/06/2025 13:15
Conclusos para decisão a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
-
30/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SERGIO BERTI em 26/06/2025 06:00.
-
28/06/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
28/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:45
Expedição de intimação - diário.
-
18/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:51
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 17:52
Conclusos para decisão a LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000529-25.2023.8.08.0067
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Rocha
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2023 16:16
Processo nº 5000542-89.2023.8.08.0013
Lidiana Richieri Pansieri
Kasa Sertaneja
Advogado: Marcelo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2023 16:15
Processo nº 5000540-54.2023.8.08.0067
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Gilmar de Souza Pires
Advogado: Sillas de Menezes Fraga
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2025 11:50
Processo nº 5000531-20.2021.8.08.0049
Romario Tonete
Banco Original S/A
Advogado: Raquel Curty da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2021 19:19
Processo nº 5000540-60.2021.8.08.0023
Banco Volkswagen S.A.
Dilma Loriano Gomes
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2021 16:28