TJES - 5000344-50.2024.8.08.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 2ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574587 PROCESSO Nº 5000344-50.2024.8.08.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
RECORRIDO: HILDO ADRIANO COMETTI Advogado do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S Advogados do(a) RECORRIDO: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522-A, HEITOR CROCE FAVARO - ES38085 DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme o Informativo de Jurisprudência n. 437 do Superior Tribunal de Justiça, é possível o julgamento monocrático pelo relator de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada.
Compulsando os autos, verifico que EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A e HILDO ADRIANO COMETTI opuseram embargos de declaração em face do Acórdão de ID nº 12445297.
Alega a EDP, ora primeira embargante, que o Acórdão foi omisso quando não dispôs sobre a inexistência de honorários advocatícios sucumbenciais.
Por sua vez, a parte autora alega que deve ser fixado honorários em relação à parte em que a recorrente foi sucumbente.
Contudo, somente o recurso da EDP merece acolhimento, uma vez que apenas o recorrente vencido será condenado ao pagamento de honorários de advogado, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/99.
Assim, tendo em vista que o acórdão acolheu parcialmente o recurso, não houve recorrente vencido.
Em face dessas considerações, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO ACOLHIMENTO ao recurso de ID nº 12590922, e DOU ACOLHIMENTO ao recurso de ID nº 12581430.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS Relator -
21/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 15:36
Conclusos para decisão a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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24/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:07
Expedição de intimação - diário.
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12/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 18:05
Conhecido o recurso de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/02/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2025 17:00
Juntada de Certidão - julgamento
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13/02/2025 14:29
Publicado PAUTA DA 1° SESSÃO VIRTUAL - E-DIÁRIO EDIÇÃO N° 7242 em 13/02/2025.
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10/02/2025 12:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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30/01/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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29/01/2025 14:02
Conclusos para despacho a THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVEAS
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29/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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