TJES - 5000353-13.2024.8.08.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 15:45 Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 15:45 Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA LEMOS em 01/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 10:41 Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:07 Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL AUTOS Nº 5000353-13.2024.8.08.0002 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARLENE DA SILVA LEMOS Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS ZAPOLLA NETTO - ES31688-A, MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993-A RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318-A DESPACHO O recurso está pronto para julgamento imediato na Sessão Virtual Permanente (Ato Normativo Conjunto nº 21/2024 do TJES).
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em realizar sustentação oral.
 
 Dispensada a sustentação ou decorrido o prazo sem manifestação, o recurso será submetido ao julgamento imediato em ambiente virtual, iniciando o prazo recursal a contar da intimação do Acórdão pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
 
 Caso haja requerimento para sustentação oral, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de sessão de julgamento a ser designada, a qual poderá ser presencial ou por videoconferência, mediante juízo de conveniência da Turma Recursal (art. 5º, §2º, Resolução CNJ nº 354/2020).
 
 Diligencie-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica.
 
 ADEMAR J.
 
 BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006
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                                            21/08/2025 14:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/08/2025 14:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/08/2025 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:38 Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND 
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                                            05/05/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2025 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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