TJES - 5000342-31.2023.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5000342-31.2023.8.08.0030 REQUERENTE: RUTILENE RODRIGUES MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537 REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA Tratam-se de Embargos à Execução opostos pelo BANCO PAN S.A. em face de RUTILENE RODRIGUES MACEDO, ao argumento de que há excesso na execução, de modo que, se iniciada nos termos propostos pela exequente, caracterizará enriquecimento sem causa.
No ID 69608725, o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informou os valores que entende como devido para prosseguimento da execução.
I - FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, observo que, quando da oposição da medida, houve a comprovação do depósito de valor, tornando garantida a execução.
Assim, considerando a presença dos requisitos do art. 919, §1°, do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado pelo embargante BANCO PAN S.A. e concedo efeito suspensivo aos embargos.
Demais disso, em análise aos autos, verifica-se que o Juízo, na data de 07/02/2024, proferiu Sentença nos seguintes termos: “[...] DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA Os requisitos para a concessão da medida foram atendidos, conforme fundamentado na decisão, que mantenho por seus próprios fundamentos. [...] Isto posto, na forma do art. 487, inc.
I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e IMPROCEDENTE o pedido contraposto do BANCO PAN, pelo que: 1) EM RELAÇÃO AO BANCO PAN: A) DECLARO A NULIDADE DO CONTRATO DE Nº 363579975-6 E A INEXISTÊNCIA DE TODO E QUALQUER DÉBITO PROVENIENTE DO MESMO; B) CONDENO o requerido BANCO PAN, a restituir, EM DOBRO, os valores descontados no benefício da parte autora, relativos ao contrato descrito no item A), devendo os valores serem atualizados com juros legais a partir da citação e correção monetária nos termos do índice da CGJES da propositura da demanda; C) CONDENO o requerido BANCO PAN, a indenizar a autora por danos morais, cuja indenização fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados com juros legais e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde esta data.
D) DETERMINO, A AUTORA, QUE PROMOVA O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CREDITADO EM SUA CONTA, OU SEJA, R$ 3.000,22 (TRÊS MIL REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS) A SER RESTITUÍDO EM FAVOR DO REQUERIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 2) EM RELAÇÃO AO BANCO SANTANDER: A) DECLARO A NULIDADE DO CONTRATO DE Nº 243726621 E A INEXISTÊNCIA DE TODO E QUALQUER DÉBITO PROVENIENTE DO MESMO; B) CONDENO o requerido BANCO SANTANDER, a restituir, EM DOBRO, os valores descontados no benefício da parte autora, relativos ao contrato descrito no item A), devendo os valores serem atualizados com juros legais a partir da citação e correção monetária nos termos do índice da CGJES da propositura da demanda; C) CONDENO o requerido BANCO SANTANDER, a indenizar a autora por danos morais, cuja indenização fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados com juros legais e correção monetária nos termos do índice da CGJES desde esta data.
D) DETERMINO, A AUTORA, QUE PROMOVA O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR CREDITADO EM SUA CONTA, OU SEJA, R$ R$ 15.868,85 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) A SER RESTITUÍDO EM FAVOR DO REQUERIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.” - ID 37252626 - grifos originais Ressalta-se, ademais, que a Sentença confirmou a Decisão que deferiu a tutela de urgência, a qual determinou que as requeridas “se abstenham de efetuar descontos junto ao pagamento da parte autora, referente aos contratos objeto desta demanda de n°363579975-6 e 243726621 , no prazo de 5 (Cinco) dias, corridos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido” (ID 20712402), tendo as executadas sido pessoalmente intimadas na data de 28/02/2023 (Avisos de Recebimento de ID’s 22678124 e 22802279).
No ID 65950502, o Egrégio Colegiado Recursal deu provimento aos Recursos Inominados interpostos pelas executadas, reformando a Sentença para minorar o valor fixado a título de danos morais para R$7.000,00 (sete mil reais) à cada executada, totalizando a quantia de R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Entrementes, a despeito das alegações da embargante, observa-se que a exequente acostou, no ID 66490392, o Histórico de Créditos junto ao INSS, o qual indica o descumprimento da Decisão que concedeu a tutela de urgência, ratificada por ocasião da prolação da Sentença, a qual inclusive, foi alcançada pelo trânsito em julgado, notadamente diante da ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário, sendo: a) 01 (um) desconto no mês de Março de 2023, no valor de R$426,90 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), efetuado pelo executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. b) 13 (treze) descontos, efetuados pelo executado BANCO PAN S.A., nos meses de Março a Dezembro do ano de 2023 e Janeiro a Março do ano de 2024, nos valores de R$80,65 (oitenta reais e sessenta e cinco centavos).
Ressalta-se, ademais, que embora o executado BANCO PAN S.A. tenha alegado que não houve intimação pessoal acerca da Decisão que determinou a obrigação de fazer e, por tal razão, a multa por descumprimento seria inexigível, observo que os executados foram devidamente intimados pessoalmente acerca do referido provimento judicial na data de 28/02/2023, conforme depreende-se dos Avisos de Recebimento acostados nos ID’s 22678124 e 22802279, demonstrando, portanto, ciência inequívoca em relação à determinação judicial.
No caso, observo que a obrigação de fazer não foi cumprida de forma exitosa, eis que o executado BANCO PAN S.A. efetuou 13 (treze) descontos indevidos no benefício previdenciário da exequente após a intimação da decisão judicial (28/02/2023), a qual, em tese, deveria ter sido cumprida até o dia 02/03/2023, de modo que o desprezo da executada com a Decisão Judicial proferida é inadmissível, não havendo qualquer justificativa plausível para o não atendimento do comando judicial.
Para além disso, observa-se que as astreintes foram fixadas de forma adequada e proporcional, visando compelir a satisfação da obrigação de fazer, cabendo a este Juízo diligenciar para garantir o acato à Decisão.
Assim, considerando que o executado BANCO PAN S.A. foi intimado pessoalmente na data de 28/02/2023, e que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da Decisão, o que somente ocorreu no mês 04/2024, reconheço a incidência das astreintes por 13 (treze) vezes, em virtude da realização de 13 (treze) descontos no benefício previdenciário da exequente.
Por outro lado, no que tange a alegação de compensação dos valores, observo que, na Sentença de ID 37252626, o Juízo determinou que a exequente procedesse com a devolução das quantias de R$3.000,22 (três mil reais e vinte e dois centavos) e R$15.868,85 (quinze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), os quais foram creditados indevidamente em conta bancária da exequente, não havendo informação nos autos da efetivação do depósito judicial.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo BANCO PAN S.A., apenas para reconhecer a necessidade de a parte exequente/embargada comprovar o depósito do valor recebido indevidamente em sua conta, conforme determinado na Sentença.
Por outro lado, diante da alegação da parte exequente, e conforme fundamentado neste provimento, reconheço o descumprimento da Decisão liminar (confirmada por Sentença), em virtude da realização de 13 (treze) descontos efetuados pelo executado BANCO PAN S.A., e 01 (um) desconto realizado pelo executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., cujos valores das multas por descumprimento totalizam a quantia R$13.000,00 (treze mil reais) para o primeiro executado e R$1.000,00 (mil reais) para o segundo executado, haja vista vista a fixação do valor de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento Com o trânsito em julgado: a) encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, visando a elaboração de cálculos atualizados: I - em relação a juros e correção monetária a incidir sobre o valor de R$13.000,00 (treze mil reais), até a data de 29/05/2025, a qual foi efetivada a garantia do pagamento (ID 70094266) em relação ao executado BANCO PAN S.A, e de R$1.000,00 (mil reais), até a data data deste provimento, haja vista a inexistência de garantia, em relação ao executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; II - em relação aos valores devidos a título de dano moral e material, sem a inclusão da multa de 10%, ocasião em que deverá ser levado em consideração o valor da condenação (alterada em sede recursal), bem como os índices de correção/atualização previstos nos referidos provimentos judiciais; b) com a elaboração dos cálculos, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, visando o levantamento dos valores devidos; c) em seguida, havendo valor a ser restituído ao(s) executado(s), expeça(m)-se Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s); d) Após tudo procedido, intimem-se as partes e, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: RUTILENE RODRIGUES MACEDO Endereço: Avenida Augusto Calmon, 765, - de 2070 ao fim - lado par, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-396 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, de 612 a 1510, lado par, andar 16, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, Bloco A, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011407412577000000019868909 RG Rutilene Documento de Identificação 23011407412607300000019868910 procuração Rutilene Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011407412619000000019868911 comp de residência Documento de comprovação 23011407412632500000019868912 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_090922 Documento de comprovação 23011407412645200000019868913 extrato Rutilene Documento de comprovação 23011407412658100000019868914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011608405080000000019874244 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23011609230824300000019874631 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011609230841200000019874632 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23011609230852400000019874633 Petição (outras) Petição (outras) 23020210010683600000020419239 minutajecpedidodeconversaoparaaudienciavirtual_3167647 Petição (outras) em PDF 23020210010693800000020419241 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23020716041690400000020581222 ID 20679963 Aviso de Recebimento (AR) 23020716041702400000020581223 Decisão Decisão 23020914491243500000019906471 Habilitações Habilitações 23021312341826300000020761872 Atos Constitutivos - Santander_compressed- 01-07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021312341845900000020761873 Atos Constitutivos - Santander_compressed -08-14 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021312341869400000020761874 Atos Constitutivos - Santander_compressed- 15-18 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021312341894900000020761875 Atos Constitutivos - Santander_compressed- 19-25 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021312341916800000020761876 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021312341944700000020761877 Peticao (outras) Petição (outras) 23021410534828100000020813978 emprestimoconsignadorutilenerodriguesmacedo Petição (outras) em PDF 23021410534841800000020815264 ted1 Documento de comprovação 23021410534859300000020815266 procuracao_e_substabelecimento_pan Documento de comprovação 23021410534882800000020815269 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021414084235100000020830173 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23021414164045000000020830999 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23021414164065500000020831000 Petição (outras) Petição (outras) 23022814350742400000021250621 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022814531934300000021252636 ID 20679961 Aviso de Recebimento (AR) 23022814531965300000021252641 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031316533658900000021773489 ID 21685174 Aviso de Recebimento (AR) 23031316533718600000021773495 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031517104697000000021891727 ID 21685173 Aviso de Recebimento (AR) 23031517104725000000021891728 Contestação Contestação 23031612021221000000021913013 TED Documento de comprovação 23031612021245100000021913024 CONTRATO-01-14 Documento de comprovação 23031612021263900000021913026 CONTRATO-15-28 Documento de comprovação 23031612021303700000021913027 Atos constitutivos - OLé-01-19 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031612021339400000021913029 Atos constitutivos - OLé-20-37 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031612021373900000021913031 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031612021400100000021913033 Peticao (outras) Petição (outras) 23031713273677100000021963622 substabelecimentoecartadepreposicao_11280217 Petição (outras) em PDF 23031713273691000000021969796 Petição (outras) Petição (outras) 23032013075487600000022028571 2.
CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 23032013075503900000022028574 3.
SUBSTABELECIMENTO Documento de representação 23032013075522700000022028575 Carta de Preposição Carta de Preposição 23032314411475600000022209351 SUBSTABELECIMENTO - BANCO PAN - Jessyka Kirmse Lima Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032314411517300000022209355 Petição (outras) Petição (outras) 23032410213867900000022241019 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23032411105185500000022243958 Petição (outras) Petição (outras) 23032721455790700000022339608 historico-creditos RUTILENE - SET-2022 A MARÇO2023-1 Documento de comprovação 23032721455817500000022339617 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032815072876500000022370197 Decurso de prazo Decurso de prazo 23091214102163100000029383683 Sentença Sentença 24020715182161400000035605338 Recurso Inominado Recurso Inominado 24022310314104500000036777686 1145582 PAGO Documento de comprovação 24022310314123400000036777687 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022715234494600000036967472 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24030116132253700000037196781 Contrarrazões Contrarrazões 24030815485420000000037611458 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031109025256700000037650331 Intimação - Diário Intimação - Diário 24031109044314400000037650333 Recurso Inominado Recurso Inominado 24031215574956100000037785934 ANEXO 1 Documento de comprovação 24031215574998200000037785945 ANEXO 2 Documento de comprovação 24031215575015100000037785952 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031910472775800000038129531 Intimação - Diário Intimação - Diário 24031910521920100000038129539 Decurso de prazo Decurso de prazo 24041115065862200000039282860 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24041115084806800000039282880 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041217520400000000058548352 Despacho Despacho 24110711375500000000058548353 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25021913280100000000058548354 Relatório Relatório 25021915255700000000058549856 Ementa Ementa 25021915255700000000058549857 Acórdão Acórdão 25021915255700000000058548355 Voto do Magistrado Voto 25021915255700000000058549858 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25032714111700000000058549859 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040116561029700000058838653 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25040323111387000000059033844 historico-creditos - Comprova cobranças e descumprimento de liminar Documento de comprovação 25040323111416000000059033845 Atualização restituição dobrada - banco PAN Documento de comprovação 25040323111441900000059033846 DANOS MATERIAIS -RESTITUIÇÃO SANTANDER Documento de comprovação 25040323111461100000059033847 CGJ-ES - DANOS MORAIS - mesmo valor para cada requerida Documento de comprovação 25040323111475900000059033848 Petição (outras) Petição (outras) 25051915061244500000061359280 embargosaexecucaopan1145582obfcumpridaausenciadeintimacaopessoal410stjnormativocompensacaoincontrove Petição (outras) em PDF 25051915061254200000061359281 ted30 Documento de comprovação 25051915061276400000061359285 0fd77e70e7014f79b6d57a0284dfdd5b Documento de comprovação 25051915061297400000061359289 spasolucaopandeautomacao3635799756 Documento de comprovação 25051915061310000000061359292 planilhadedebitosjudiciaispdfmoral Documento de comprovação 25051915061339000000061359295 planilhadedebitosjudiciaispdfmaterial1 Documento de comprovação 25051915061355000000061359298 atosconstitutivosbancopan Documento de comprovação 25051915061379800000061359303 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25051915061424300000061360463 Peticao (outras) Petição (outras) 25052614064401200000061729414 peticaoinformandocumprimentodeliminar_comprovarcumprimentodeobrigacao632748 Petição (outras) em PDF 25052614064411500000061729185 evidencia13 Documento de comprovação 25052614064436700000061729191 3635799756_id_11455821 Documento de comprovação 25052614064464000000061729193 0fd77e70e7014f79b6d57a0284dfdd5b1 Documento de comprovação 25052614064486900000061729196 atosconstitutivosbancopan Documento de comprovação 25052614064505900000061729202 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25052614064547000000061730156 Petição (outras) Petição (outras) 25052620390666700000061781007 peticaoinformandocumprimentodeliminar_comprovarcumprimentodeobrigacao632748 Petição (outras) em PDF 25052620390676900000061781008 evidencia12 Documento de comprovação 25052620390691300000061781009 3635799756_id_1145582 Documento de comprovação 25052620390709400000061781010 0fd77e70e7014f79b6d57a0284dfdd5b Documento de comprovação 25052620390728300000061781011 atosconstitutivosbancopan Documento de comprovação 25052620390740300000061781012 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25052620390766300000061781013 Petição (outras) Petição (outras) 25052710191945000000061797825 CÁLCULOS Documento de comprovação 25052710191962900000061797826 Petição (outras) Petição (outras) 25060221445156900000062230445 peticaocomprovantegarantia_juntarcomprovantedepagamento632748 Petição (outras) em PDF 25060221445165300000062230446 ilovepdf_merged20250530t123119.716 Documento de comprovação 25060221445176300000062230447 atosconstitutivosbancopan Documento de comprovação 25060221445194400000062230448 procuracaoesubstabelecimento2025panparada Documento de comprovação 25060221445229600000062230449 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062714293937400000063753930 Kit de Representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062714293962900000063753932 -
31/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
02/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
11/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RUTILENE RODRIGUES MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RUTILENE RODRIGUES MACEDO em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:52
Expedição de intimação - diário.
-
19/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de RUTILENE RODRIGUES MACEDO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 09:04
Expedição de intimação - diário.
-
11/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:26
Expedição de intimação - diário.
-
23/02/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 15:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 04:27
Publicado Intimação - Diário em 30/03/2023.
-
10/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:07
Expedição de intimação - diário.
-
27/03/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:23
Audiência Una realizada para 24/03/2023 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2023 11:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 01:41
Publicado Intimação - Diário em 16/02/2023.
-
26/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
26/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
26/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/02/2023 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/02/2023 14:08
Expedição de intimação - diário.
-
14/02/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:34
Juntada de Petição de habilitações
-
09/02/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:24
Expedição de intimação - diário.
-
16/01/2023 09:23
Expedição de carta postal - citação.
-
16/01/2023 09:23
Expedição de carta postal - citação.
-
16/01/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 07:41
Audiência Una designada para 24/03/2023 11:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/01/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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