TJES - 5000228-32.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000228-32.2021.8.08.0008 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: JANETE MUTZ DECISÃO Junto ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio.
Tendo em vista a efetivação de bloqueio na conta do executado e considerando que o valor atingido não atende ao princípio da utilidade da execução (art. 836, caput, CPC), PROCEDO o imediato desbloqueio.
OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 11:21
Decorrido prazo de JANETE MUTZ em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 14:02
Processo Inspecionado
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27/05/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 17:55
Processo Inspecionado
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09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:13
Processo Inspecionado
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11/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 11:32
Processo Inspecionado
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27/03/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de JANETE MUTZ em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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30/05/2023 21:13
Decorrido prazo de JANETE MUTZ em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 21:13
Decorrido prazo de JANETE MUTZ em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 16:10
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:10
Juntada de Petição de despacho
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24/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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21/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2022 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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01/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 18:34
Decorrido prazo de JANETE MUTZ em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/03/2022 23:59.
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08/02/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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19/09/2021 20:16
Julgado procedente o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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02/09/2021 11:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/09/2021 23:59.
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29/08/2021 20:22
Conclusos para decisão
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29/08/2021 20:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 21:03
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2021 21:02
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:21
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2021 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 12:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 14:01
Expedição de Mandado - citação.
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23/05/2021 11:58
Processo Inspecionado
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23/05/2021 11:58
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 16:04
Conclusos para decisão
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04/05/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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30/04/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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