TJES - 5000111-07.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000111-07.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KELLY CRISTINA DE ASSUMPCAO INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: GESUALDO FRANCISCO PULCENO - ES6974, RHUAN AFONSO PULCENO - ES24303 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEREIRA CAMARGO - DF80592, RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por KELLY CRISTINA DE ASSUMPÇÃO em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Apresentados os cálculos pela contadoria deste Juízo (ID n.º 72733375), a parte autora manifestou sua concordância (ID n.º 69842645), ao passo que a parte requerida os impugnou (ID n.º 76162110), alegando suposta contrariedade ao acórdão proferido em sede de apelação. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a impugnação apresentada pela parte requerida não merece acolhimento.
A controvérsia reside na base de cálculo utilizada para os honorários advocatícios, que, segundo o réu, deveria incidir sobre o valor da condenação.
No entanto, a despeito do equívoco textual na planilha de cálculos (ID n.º 72733375), que indica "Honorários Advocatícios sobre o valor da causa (20%)", a análise pormenorizada da memória de cálculo revela que a incidência se deu, de fato, sobre o valor da condenação, conforme estabelecido no título executivo judicial.
A simples observação do montante final apurado pela contadoria demonstra que, se a base de cálculo fosse, de fato, o valor da causa, o débito seria significativamente superior ao valor apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria deste Juízo, (ID n.º 72733375).
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que realize o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/08/2025 12:58
Proferida Decisão Saneadora
-
19/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:53
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
-
15/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
13/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000111-07.2022.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KELLY CRISTINA DE ASSUMPCAO INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: GESUALDO FRANCISCO PULCENO - ES6974, RHUAN AFONSO PULCENO - ES24303 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO PEREIRA CAMARGO - DF80592, RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 DECISÃO 1) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 72733375), ficando as partes cientes que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que houve concordância tácita com os referidos cálculos; 2) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com as juntadas das manifestações das partes, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 17:07
Proferida Decisão Saneadora
-
22/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
10/07/2025 16:55
Conta Atualizada
-
09/07/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
26/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
25/06/2025 17:02
Expedição de promoção.
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18/06/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
30/05/2025 18:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (INTERESSADO)
-
29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 19:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
24/04/2025 17:30
Conta Atualizada
-
11/04/2025 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
07/04/2025 15:24
Proferida Decisão Saneadora
-
07/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:42
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE ASSUMPCAO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:05
Juntada de
-
24/01/2025 18:01
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 18:01
Proferida Decisão Saneadora
-
23/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
23/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE ASSUMPCAO em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 10:39
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 10:39
Julgado procedente o pedido de KELLY CRISTINA DE ASSUMPCAO - CPF: *31.***.*90-37 (AUTOR).
-
16/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 09:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/06/2023 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
29/06/2023 16:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/06/2023 16:57
Processo Inspecionado
-
29/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 08:52
Juntada de
-
17/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/06/2023 13:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
16/05/2023 16:03
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 15/05/2023 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
16/05/2023 11:46
Juntada de
-
15/05/2023 19:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2023 12:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/05/2023 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
26/04/2023 11:02
Processo Inspecionado
-
26/04/2023 11:02
Proferida Decisão Saneadora
-
20/10/2022 04:38
Decorrido prazo de RHUAN AFONSO PULCENO em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:04
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
20/06/2022 16:03
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/05/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:19
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2022.
-
07/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:10
Expedição de intimação - diário.
-
03/03/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 13:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
27/02/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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