TJES - 0021292-50.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0021292-50.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIANA ROCHA NASCIMENTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação indenizatória ajuizada por Flaviana Rocha Nascimento em face de MRV Engenharia e Participações S.A., cuja sentença de fls. 300/305 foi parcialmente reformada pelo acórdão de id. 63459083.
Com a descida dos autos, as partes apresentaram termo de acordo entabulado no id. 63459087 e requereram sua homologação, estipulando que o depósito de fl. 333 seja levantado pela autora.
Nos id. 63459089 e 63459090 a ré comprovou a quitação do remanescente.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se alvará de transferência em favor da autora para levantamento do saldo da conta judicial n. 10901991, devendo ser feito para conta indicada no id. 63459087 após certificado os poderes para tanto.
Honorários advocatícios incluídos no montante acordado.
As partes foram condenadas ao pagamento de custas na sentença de fls. 300/305, as quais, salvo melhor juízo, não foram cobradas.
Advirto-as de que têm o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 15 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
15/07/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:08
Homologada a Transação
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29/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de informações
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20/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/06/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:52
Processo Inspecionado
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25/01/2024 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:35
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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