TJES - 5001390-02.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001390-02.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: ERIVELTON GOMES DE LEMOS Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE TELES SANTANA - ES13800 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de atuação.
IÚNA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
25/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:40
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001390-02.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: ERIVELTON GOMES DE LEMOS Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE TELES SANTANA - ES13800 DECISÃO Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pelo causídico Dr.
Felipe Teles Santana OAB/ES 13.800, face a Sentença de Id. 561815606, nos autos da presente ação de execução fiscal.
Afirma o embargante, em síntese, que a referida sentença é omissa, pois deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogado dativo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
No caso em exame, afirma o embargante que houve omissão, pois a referida sentença deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogado dativo.
Dessa forma, conheço dos embargos e no mérito dou provimento, reconhecendo a omissão no dispositivo da sentença, o qual retifico, na forma do art. 494, II, do Código de Processo Civil, ficando acrescido o seguinte, no dispositivo: “Quanto ao labor advocatício, com fulcro no decreto 2.821 do Estado do Espírito Santo e, considerando os serviços prestados pelo causídico Dr.º Felipe Teles Santana OAB/ES 13.800, fixo o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo.” Expeça-se certidão em favor do advogado.
Mantenho os demais comandos sentenciais.
Intime-se.
Diligencie.
IÚNA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:10
Juntada de Petição de extinção do feito
-
06/08/2024 02:53
Decorrido prazo de ERIVELTON GOMES DE LEMOS em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 03:06
Publicado Edital - Citação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/05/2024 15:29
Expedição de edital - citação.
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:05
Processo Inspecionado
-
11/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 05/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 22/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:53
Expedição de Mandado - citação.
-
22/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007023-10.2024.8.08.0021
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Rodrigo Pereira Vicari
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 05:39
Processo nº 0000531-09.2024.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sebastiao de Paula Costa
Advogado: Christiano Fidelman de SA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2024 00:00
Processo nº 5001065-38.2024.8.08.0055
Elizeu de Souza Cardoso
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Ana Carolina Venancio Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 16:52
Processo nº 5029358-14.2024.8.08.0024
Walquires Alves da Silva
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2024 14:40
Processo nº 5003050-40.2025.8.08.0012
Jose Goncalves
Banco Bpn Brasil S.A
Advogado: Elvison Amaral Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 12:49