TJES - 5024867-23.2023.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:29
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:29
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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06/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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05/09/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024867-23.2023.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA, DEBORA ANATOLIA PEREIRA DE ALMEIDA, GETULIO RAMON, MARIA DA SILVA PEREIRA, RUDNEY GUILHERME PEREIRA, RUDMAR APARECIDO PEREIRA, ROBERT ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA, SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO, SONIA MARIA DE SOUZA SANT ANNA, DIONES GUILHERME PEREIRA, RONY XISTO PEREIRA INVENTARIANTE: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA REQUERIDO: JOSE GUILHERME PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA PEREIRA Advogados do(a) INTERESSADO: DAYANA CARLA RIBAS CARVALHO - ES21378, JUELLINTON PIRES TIGRE - ES30530, Advogado do(a) INTERESSADO: RONY XISTO PEREIRA - ES26300 Advogado do(a) INTERESSADO: JUELLINTON PIRES TIGRE - ES30530 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) o Dr.
Advogado ,representante da Inventariante, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº6750561 Vitória-ES, 27 de agosto de 2025.
JANINE GIANORDOLI MONTEIRO Diretor de Secretaria -
27/08/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 01:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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30/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RONY XISTO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA SANT ANNA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ROBERT ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RUDMAR APARECIDO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de RUDNEY GUILHERME PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de GETULIO RAMON em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:48
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5024867-23.2023.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA, DEBORA ANATOLIA PEREIRA DE ALMEIDA, GETULIO RAMON, MARIA DA SILVA PEREIRA, RUDNEY GUILHERME PEREIRA, RUDMAR APARECIDO PEREIRA, ROBERT ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA, SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO, SONIA MARIA DE SOUZA SANT ANNA, DIONES GUILHERME PEREIRA, RONY XISTO PEREIRA INVENTARIANTE: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA REQUERIDO: JOSE GUILHERME PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da petição de id 65360359, acostada aos autos eletrônicos.
Serra, data de assinatura em sistema. -
20/03/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5024867-23.2023.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA, DEBORA ANATOLIA PEREIRA DE ALMEIDA, GETULIO RAMON, MARIA DA SILVA PEREIRA, RUDNEY GUILHERME PEREIRA, RUDMAR APARECIDO PEREIRA, ROBERT ALESSANDRO APARECIDO PEREIRA, SANDRA LUCIA DE SOUZA RIBEIRO, SONIA MARIA DE SOUZA SANT ANNA, DIONES GUILHERME PEREIRA, RONY XISTO PEREIRA INVENTARIANTE: DEYSE DAS GRACAS PEREIRA REQUERIDO: JOSE GUILHERME PEREIRA, MARIA DAS GRACAS SILVA PEREIRA DECISÃO Do reconhecimento incidental de paternidade. 1.
Indefiro o pedido de reconhecimento incidental, uma vez que a matéria é controvertida, conforme oposição dos herdeiros DEYSE, DÉBORA e DIONES.
Por outro lado, determino a reserva do quinhão, em razão da tramitação da ação n. 5024238-49.2023.8.08.0048.
Do depósito em juízo dos alugueis e da prestação de contas. 2.
Acolho o pedido para que a inventariante deposite em juízo os valores recebidos a título de aluguel, com posterior partilha do saldo igualmente entre os herdeiros.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao Banco Banestes, conforme dispõe a Lei Estadual n. 4.138/1988. 3.
Rejeito, entretanto, o pedido de prestação de contas, considerando que tal pretensão deve ser deduzida pela via adequada (ação de exigir contas).
Do prosseguimento do feito. 4.
Intimem-se as partes para ciência. 5.
Preclusas as vias recursais, intime-se a inventariante para apresentar novo plano de partilha, observando: I) o disposto no art. 653 do CPC, uma vez que o plano anteriormente apresentado não está em conformidade com o referido dispositivo; II) a reserva do quinhão do pretenso herdeiro GETÚLIO; III) a partilha do saldo existente a título de frutos recebidos. 6.
Em seguida, intimem-se os herdeiros representados por causídico diverso para manifestação.
No mesmo prazo, deverá a herdeira SANDRA regularizar a representação de seu cônjuge, considerando que são casados sob o regime da comunhão universal de bens. 7.
Por fim, conclusos para análise. 8.
Dê-se baixa no sigilo inserido sobre o documento ID. 54366480, uma vez que inexiste causa para sua manutenção.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
19/02/2025 10:19
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 17:47
Proferida Decisão Saneadora
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19/11/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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10/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:37
Decorrido prazo de DEYSE DAS GRACAS PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Decorrido prazo de DEYSE DAS GRACAS PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:02
Juntada de Petição de habilitações
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03/05/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:53
Desentranhado o documento
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29/04/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 17:41
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 01:20
Decorrido prazo de DEYSE DAS GRACAS PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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